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Aviso 17396/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Discussão pública do projecto de operação de loteamento n.º 7/05, a levar a efeito no lugar de Cantarinho, São João de Areias, Santa Comba Dão

Texto do documento

Aviso 17 396/2007

Operação de loteamento n.º 7/05 - Discussão pública

João António de Sousa Pais Lourenço, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público que, em cumprimento do prescrito no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelo período de 15 dias a contar do 8.º dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra nos Serviços Administrativos de Obras da Câmara Municipal, para discussão pública, o projecto de operação de loteamento n .º 7/05, a levar a efeito no lugar de Cantarinho, freguesia de São João de Areias, em nome de Vivendas de Cantarinho, Construções, Lda., acompanhada dos respectivos pareceres.

Mais se torna público que, durante esse período, qualquer interessado poderá expressar, por escrito, as suas reclamações, para a Câmara Municipal. Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

6 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, João António de Sousa Pais Lourenço.

2611046226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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