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Aviso 17384/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Proposta de alteração ao Plano de Pormenor das Pequenas Oficinas

Texto do documento

Aviso 17 384/2007

Proposta de alteração ao Plano de pormenor das Pequenas Oficinas

Carlos Manuel Pinto Sá, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, torna público que a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo deliberou na sua reunião de 22 de Agosto de 2007, dar início ao processo de alteração do Plano de Pormenor das Pequenas Oficinas.

De acordo com a citada deliberação e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, encontra-se aberto um período de 30 dias após a data da publicação deste aviso no Diário da República, para formulação de sugestões ou obtenção de informações sobre aquele Plano.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os documentos que fazem parte do início da elaboração do projecto de plano, devendo dirigir-se à Divisão de Administração Urbanística.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, na Divisão de Administração Urbanística, Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, Largo dos Paços, 7050-138 Montemor-o-Novo.

Para constar se pública o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social.

23 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Pinto Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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