Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1-H/2003, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros nº 145/2002, de 12 de Dezembro, que determina a suspensão do funcionamento da equipa de missão constituída pela Resolução do Conselho de Ministros nº 97/2000, de 2 de Agosto, para a realização de estudos atinentes à terceira travessia sobre o Rio Tejo na região de Lisboa.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-H/2003
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2, onde se lê "Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Agosto» deve ler-se "Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2000, de 2 de Agosto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160616.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda