Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17372/2007, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor da Zona do Pombal - discussão pública

Texto do documento

Aviso 17 372/2007

Plano de Pormenor da Zona do Pombal

João António Ferreira Ponte, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 10 do artigo 77.º, aplicável por força do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que o período de discussão pública para recolha de observações e sugestões sobre o Plano de Pormenor da Zona do Pombal terminou, sem que dele tivessem resultado quaisquer reclamações, observações ou sugestões.

8 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda