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Aviso 17360/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Discussão pública - alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2000

Texto do documento

Aviso 17 360/2007

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração à licença de loteamento, titulada pelo alvará 1/2000, a requerimento de Susana Joaquina Correia Pinto, número de identificação fiscal 224041053, residente no lugar de Belmonte, freguesia de Vila Caiz, deste concelho, na qualidade de proprietária do lote 24 do referido alvará de loteamento, sito no lugar e freguesia acima referidos, pelo período de 15 dias que se inicia 8 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do pedido - deslocação da implantação do anexo, mantendo a mesma área de construção e de implantação.

O processo administrativo respectivo, com o n.º 35/07 (Altelote), pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Repartição Administrativa do Departamento de Urbanismo desta autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, as quais deverão ser entregues, ou remetidas por correio sob registo, na Câmara Municipal.

5 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

2611046464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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