Declaração de Rectificação 1-E/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 298/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 11 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê "O enfermeiro-director é nomeado pelo Ministro da Saúde, de entre enfermeiros que trabalhem no Serviço Nacional de Saúde, sob proposta do presidente do conselho de administração.» deve ler-se "O conselho de administração é constituído no máximo por cinco membros, tendo o presidente, em qualquer caso, voto de qualidade.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.