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Declaração de Rectificação 1-E/2003, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 298/2002, que transforma o Hospital de Garcia de Orta, em Almada, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-E/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 298/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 11 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê "O enfermeiro-director é nomeado pelo Ministro da Saúde, de entre enfermeiros que trabalhem no Serviço Nacional de Saúde, sob proposta do presidente do conselho de administração.» deve ler-se "O conselho de administração é constituído no máximo por cinco membros, tendo o presidente, em qualquer caso, voto de qualidade.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-11 - Decreto-Lei 298/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital de Garcia de Orta, em Almada, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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