Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1-C/2003, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto nº 41/2002, que aprova o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil para Rectificação do Artigo 9º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-C/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 41/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê "e a República Federativa do Brasil para Verificação do Artigo 9.º do Tratado de Amizade,» deve ler-se "e a República Federativa do Brasil para Rectificação do Artigo 9.º do Tratado de Amizade,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160608.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda