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Decreto 5/2003, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 2800 m2 situada no perímetro florestal das serras do Marão e Meia Via e submete ao regime florestal parcial a Tapada do Martins, situada na freguesia de Canidelo, concelho de Amarante.

Texto do documento

Decreto 5/2003
de 21 de Fevereiro
Considerando que a assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Canadelo, concelho de Amarante, deliberou efectuar a permuta de um terreno baldio com a área de 2800 m2 por um terreno particular pertencente a Manuel Claro Carvalho também com a área de 2800 m2, e que este aceitou permutar;

Considerando que o terreno baldio se situa no perímetro florestal das serras do Marão e Meia Via, o qual foi constituído pelo Decreto de 5 de Agosto de 1939, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 184, de 9 de Agosto de 1939;

Considerando que o terreno baldio, sito no lugar denominado "Barroca do Barro», da freguesia de Canadelo, concelho de Amarante, se situa no limite, junto à estrada de acesso à freguesia, do perímetro florestal das serras do Marão e Meia Via e que o terreno particular, sito também no lugar da Barroca do Barro, da freguesia de Canadelo, concelho de Amarante e denominado "Tapada do Martins», está encravado neste perímetro florestal, conseguindo-se com esta permuta uma unidade de gestão mais estável;

Considerando que o terreno baldio deixará de ter um uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º parte IV do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901, e passará a ser propriedade de Manuel Claro Carvalho;

Considerando que o terreno particular pertencente a Manuel Claro Carvalho passará a ser terreno baldio localizado no perímetro florestal das serras do Marão e Meia Via, passando a ter um uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º da parte IV do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901;

Consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, o Instituto da Conservação da Natureza e a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 - É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 5 de Agosto de 1939, uma parcela de terreno com a área de 2800 m2, sita no lugar denominado "Barroca do Barro», da freguesia de Canadelo, concelho de Amarante, a qual está situada no perímetro florestal das serras do Marão e Meia Via, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior está inserida no talhão n.º 55 do perímetro florestal das serras do Marão e Meia Via, localiza-se no seu limite, junto à estrada de acesso à freguesia, e destina-se a ser permutada por uma parcela de terreno particular pertencente a Manuel Claro Carvalho.

Artigo 2.º
Submissão ao regime florestal parcial
1 - É submetida ao regime florestal parcial e integrada no perímetro florestal das serras do Marão e Meia Via uma parcela de terreno com a área de 2800 m2, sita no lugar da Barroca do Barro, da freguesia de Canadelo, concelho de Amarante, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior está inserida no talhão n.º 55 do perímetro florestal das serras do Marão e Meia Via, é pertença de Manuel Claro Carvalho, está inscrita na matriz predial rústica sob o n.º 1208, denomina-se "Tapada do Martins» e destina-se a ser permutada por uma parcela de terreno baldio da freguesia de Canadelo, concelho de Amarante, identificada no artigo 1.º

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Isaltino Afonso de Morais.

Assinado em 3 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160588.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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