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Despacho 3483/2003, de 20 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 43, de 20.02.2003, Pág. 2846
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Sumário

Concede ao pessoal que nos Serviços Sociais do Ministério das Finanças exerce funções de controlo e fiscalização dos refeitórios autorização genérica para a condução de viaturas oficiais sempre que tenha de deslocar-se em serviço e esse meio de transporte seja considerado o mais aconselhável pelo respectivo conselho de direcção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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