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Declaração DD3828, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 495/88, de 30 de Dezembro, que define o regime jurídico das sociedades gestoras de participações sociais.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 495/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (6.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «a gestão de participações sociais de outras sociedades» deve ler-se «a gestão de participações sociais noutras sociedades».

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «exercício da actividade económica desta quando não,» deve ler-se «exercício da actividade económica, é indispensável quando não».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/02/28/plain-160526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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