Declaração DD3828, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 49-Supl, de 28.02.1989, Pág. 878-(8)
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Data:
1989-02-28
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Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 495/88, de 30 de Dezembro, que define o regime jurídico das sociedades gestoras de participações sociais.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 495/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (6.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «a gestão de participações sociais de
outras sociedades» deve ler-se «a gestão de participações sociais noutras sociedades».
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «exercício da actividade económica desta
quando não,» deve ler-se «exercício da actividade económica, é indispensável quando não».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/02/28/plain-160526.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/160526.dre.pdf .
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