No artigo 6.º, onde se lê «nas condições aí mencionadas, obtidas anteriormente» deve ler-se «nas condições aí mencionadas, obtidos anteriormente».
No artigo 9.º, onde se lê «em curso à data em vigor do Código» deve ler-se «em curso à data da entrada em vigor do Código».
No artigo 13.º, n.º 4, onde se lê «nos termos do mesmo número será corrigido em conformidade» deve ler-se «nos termos do mesmo número serão corrigidos em conformidade».
No artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Código, onde se lê «demais pessoas colectivas de direito público ou privado com sede ou direcção efectiva» deve ler-se «demais pessoas colectivas de direito público ou privado, com sede ou direcção efectiva».
No artigo 4.º, n.º 3, alínea a), do Código, onde se lê «resultantes da sua transformação onerosa;» deve ler-se «resultantes da sua transmissão onerosa;».
No artigo 19.º, n.º 6, do Código, onde se lê «a) Manter até ao final» deve
ler-se «b) Manter até ao final».
No artigo 29.º, n.º 7, do Código, onde se lê «número de meses decorrido até ao mês anterior» deve ler-se «número de meses decorridos até ao mês anterior».No artigo 30.º, n.º 2, alínea a), do Código, onde se lê «Despesas de investigação as realizadas» deve ler-se «Despesas de investigação, as realizadas» e na alínea b), onde se lê «Despesas de desenvolvimento as realizadas» deve ler-se «Despesas de desenvolvimento, as realizadas».
No artigo 33.º, n.º 2, do Código, onde se lê «previstas neste artigo considerar-se-ão» deve ler-se «previstas neste artigo, considerar-se-ão».
No artigo 57.º, n.º 1, do Código, onde se lê «lucro apurado com base na contabilidade seja diverso do que o que se apuraria» deve ler-se «lucro apurado com base na contabilidade seja diverso do que se apuraria».
No artigo 81.º, n.º 1, do Código, onde se lê «Os serviços referidos artigo 70.º procederão» deve ler-se «Os serviços referidos no artigo 70.º procederão».
No artigo 95.º, n.º 1, do Código, onde se lê «sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável» deve ler-se «sede, direcção efectiva ou o estabelecimento estável».
No artigo 112.º, n.º 5, do Código, onde se lê «utilize o recur» o previs o neste artigo,» deve ler-se «utilize o recurso previsto neste artigo,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.