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Declaração DD3813, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 16/89, de 11 de Janeiro, que a aprova a nova Lei Orgânica da Escola Portuguesa de Pesca.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 16/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo I, artigo 3.º, alínea h), onde se lê "Divulgar a apoiar a utilização» deve ler-se "Divulgar e apoiar a utilização».

No capítulo II, artigo 13.º, n.º 2, alínea g), onde se lê "Propor a avaliação das acções» deve ler-se "Propor a validação das acções».

No capítulo III, artigo 17.º, n.º 2, onde se lê "indivíduos habilitados com a escolaridade obritagória.» deve ler-se "indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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