Anúncio (extracto) n.º 6056/2007
Certifico que, por escritura outorgada em 26 de Janeiro de 2006 e exarada a fl. 90 do livro de notas n.º 50 do Cartório Notarial de Lagoa-Algarve, a cargo da notária Teresa Maria Braz Dias Frias, foi outorgada uma escritura de constituição de associação com a denominação em epígrafe, com sede em Mato Serrão, Casa Salvador, 46, freguesia de Carvoeiro, concelho de Lagoa, que foi constituída por:
Fernando de Figueiredo Marques, casado, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, residente na Rua de Mouzinho de Albuquerque, Edifício Lagoa Residence, bloco A, A-12, cidade de Lagoa, titular do bilhete de identidade n.º 9505488, emitido em 19 de Agosto de 2002 pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa;
Luís Alberto Alves da Silva, casado, natural da freguesia de Pena, concelho de Lisboa, residente na Urbanização de Covas da Areia, lote 9, Lagoa, titular do bilhete de identidade n.º 7838083, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa em 1 de Agosto de 2001;
Constantino Maria Barradas Coelho, casado, natural da freguesia e concelho de Lagoa, residente na Urbanização Lagoalar, lote A, 2.º, L, Lagoa, titular do bilhete de identidade n.º 9109069, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa em 22 de Fevereiro de 2001;
Francisco Rogério Pereira Gouveia, divorciado, natural de Angola, residente em Mato Serrão, Casa Salvador, 46, freguesia de Carvoeiro, concelho de Lagoa, titular da carta de condução FA-82863-7, emitida em 18 de Junho de 1993 pela Direcção de Viação de Faro;
Reinaldo José Brígida Marques, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Silves, residente na Urbanização de Covas da Areia, lote 34, Lagoa, titular do bilhete de identidade n.º 10594468, emitido em 29 de Julho de 2003 pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa.
Tendo por objecto: "desporto motorizado, criação de zona de convívio, contribuir, de forma empenhada, para criar e desenvolver entre si laços de solidariedade, de natureza desportiva, cultural e social no âmbito de actividades da associação".
A referida associação será regulada pelos Estatutos contidos num documento complementar que faz parte integrante da referida escritura.
É extracto que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita.
Está conforme.
2 de Fevereiro de 2006. - A Notária, Teresa Maria Braz Dias Frias.
3000192557