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Anúncio (extracto) 6042/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação Caçadores Monte dos Menires

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6042/2007

Certifico que, por escritura de 11 de Janeiro de 2006, no Cartório Notarial de Mora, lavrada a fls. 106 e 106 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 19-C, foi constituída uma associação com a denominação Associação Caçadores Monte dos Menires, com sede na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, a qual se regerá pelos artigos seguintes:

Artigo 1.º

A Associação adopta a denominação Associação Caçadores Monte dos Menires, tem a sua sede na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

A Associação não tem fins lucrativos e tem por objecto a caça e pesca.

Artigo 3.º

Podem ser associados da Associação as pessoas singulares ou colectivas cuja admissão não cause risco ou dificuldade grave às finalidades e objectivos da Associação e aceitem os estatutos e regulamentos.

Artigo 4.º

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo 5.º

1 - A mesa da assembleia geral é composta por três associados eleitos por maioria simples, sendo um presidente e dois secretários (1.º e 2.º).

2 - A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, durante o 1.º trimestre, para aprovação do relatório e contas do ano anterior e para aprovação do plano de actividades e orçamento do ano seguinte e extraordinariamente, por convocação do seu presidente, a pedido da direcção ou de um quinto dos associados.

3 - A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias.

Artigo 6.º

1 - A direcção é composta por cinco associados, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

2 - Compete à direcção a gestão administrativa e financeira da Associação, nomeadamente:

a) Orientar as actividades no sentido da prossecução dos objectivos e finalidades da Associação;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Representar a Associação em juízo ou fora dele;

d) Admitir associados, suspendê-los e propor à assembleia geral a sua exclusão.

3 - A direcção reúne uma vez por mês e, além disso, sempre que convocada pelo seu presidente.

Artigo 7.º

1 - O conselho fiscal será constituído por três membros: um presidente, um vice-presidente e um vogal.

2 - Compete ao conselho fiscal:

a) Verificar as contas da Associação sempre que o entenda conveniente, pedir informações e solicitar esclarecimentos à direcção;

b) Fiscalizar o cumprimento das disposições estatutárias e regulamentos.

3 - O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre e, além disso, sempre que convocado pelo seu presidente.

Artigo 8.º

As receitas da Associação são, nomeadamente, constituídas por quotizações anuais pagas pelos seus associados, jóias cobradas na admissão de associados, donativos e legados, subvenções, doações e deixas testamentárias.

Artigo 9.º

No que os estatutos sejam omissos, rege a lei e a seguir o regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.

Está conforme o original na parte transcrita e certificada.

15 de Janeiro de 2007. - A Notária, Catarina Isabel Henriques Rosa Melro.

3000224195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604861.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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