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Anúncio (extracto) 6041/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Constituição da Associação de Caçadores de Casais de Revelhos e Sentieiras

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6041/2007

Certifico que, por escritura de 19 de Janeiro de 2007 exarada de fl. 78 a fl. 79 do livro de notas n.º 3-A do Cartório Notarial de Sónia Onofre, a cargo da notária Sónia Maria Alcaravela Onofre, foi constituída a associação que adopta a denominação Associação de Caçadores de Casais de Revelhos e Sentieiras, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, tem a sua sede no lugar de Casais de Revelhos, freguesia de Alferrarede, do concelho de Abrantes. Tem por objecto a defesa e promoção de interesses relacionados com espécies cinegéticas, o exercício de caça e pesca e a criação de caça e pesca em cativeiro visando a sua reprodução para repovoamento. A Associação tem ainda como finalidades procurar os interesses dos caçadores, agricultores, proprietários e produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna e da flora; respeitar e estimular o cumprimento das normas legais sobre caça e pesca; organizar manifestações desportivas ou festivas quando delas possam resultar vantagens para a Associação; elaborar plano de fomento das espécies cinegéticas; desenvolver todas as actividades conexas com o objecto principal da Associação.

São direitos dos membros da Associação de Caçadores de Casais de Revelhos e Sentieiras:

a) Participar nas reuniões da assembleia geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos desde que requeiram por escrito com a antecedência mínima de 30 dias caso se verifique um interesse pessoal directo e legítimo e que tenham o pagamento das quotas em dia.

São deveres dos membros da Associação de Caçadores de Casais de Revelhos e Sentieiras:

a) Contribuir com o pagamento regular das suas quotas, que são devidas desde a admissão;

b) Comparecer nas reuniões da assembleia geral;

c) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;

d) Prestigiar a Associação, dando apoio necessário na execução de tarefas, sempre que solicitadas pela direcção;

d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos.

Está conforme o original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.

20 de Janeiro de 2007. - A Notária, Sónia Maria Alcaravela Onofre.

3000225848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604860.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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