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Anúncio (extracto) 6040/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Alteração total dos estatutos da Associação dos Antigos Alunos do Colégio S. João de Brito

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6040/2007

Certifico que, no dia 9 de Julho de 2007, de fl. 37 a fl. 38 do livro de notas n.º 22-A de escrituras diversas do cartório notarial da notária Isaura Revés Deodato, sito na Alameda Roentgen, 8, em Lisboa, se encontra exarada uma escritura de alteração total de estatutos de associação:

Sede - a Associação dos Antigos Alunos do Colégio S. João de Brito tem sede actual na Estrada da Torre, 28, Lisboa, freguesia do Lumiar;

Objectivos - a Associação tem por fim incentivar a ajuda entre os seus membros e promover actividades sociais, recreativas, culturais, desportivas, religiosas e de solidariedade, com vista ao pleno desenvolvimento da personalidade dos seus associados, segundo os princípios consagrados para os colégios da Companhia de Jesus;

Associados - podem ser associados todos aqueles que tenham frequentado o Colégio S. João de Brito e sejam admitidos nos termos estabelecidos pela direcção;

Direitos e deveres dos associados - são direitos dos associados:

a) Tomar parte das assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos previstos nestes estatutos;

d) Apresentar sugestões que julguem convenientes à realização dos fins estatutários;

e) Usufruir de todos os benefícios ou regalias da Associação.

São deveres dos associados:

a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela assembleia geral;

b) Exercer gratuitamente os cargos nos órgãos sociais para que foram eleitos, salvo escusa justificada;

c) Contribuir, por todas as formas ao seu alcance, para o bom nome e prestígio da Associação e para o desenvolvimento das suas actividades;

d) Cumprir as determinações emanadas dos órgãos associativos;

Exclusão da qualidade de associado:

a) A prática de actos lesivos dos interesses e fins da Associação;

b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação;

c) O não pagamento reiterado das quotas depois de aviso da direcção, ficando no entanto sem efeito esta sanção caso o associado liquide os débitos em atraso.

Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do parágrafo anterior, a exclusão compete à assembleia geral, sob proposta da direcção. No caso da alínea c), a exclusão compete à direcção.

Está conforme o original.

9 de Julho de 2007. - A Notária, Isaura Revés Deodato.

2611045729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604859.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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