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Aviso (extracto) 17126/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Renovação de diversos contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17 126/2007

Renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Para os devidos efeitos, torna-se público que foram renovados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, conjugado com a alínea h) do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, pelo período de 12 meses, os contratos a termo resolutivo certo de:

Sonoplasta: Miguel Ângelo Almeida Pereira; José Mário Ferreira Figueiredo, por despacho do presidente da Câmara, de 17 de Maio de 2007;

Auxiliar administrativo: Ana Paula Dias Mateus; Carina Alexandra Tavares Pinto, por despacho do presidente da Câmara, de 25 de Maio de 2007;

Mecânico - operário altamente qualificado: Jorge Manuel Bastos Lima, por despacho do presidente da Câmara, de 25 de Maio de 2007.

24 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

2611045545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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