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Aviso (extracto) 17125/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Renovação de diversos contratos de trabalho a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17 125/2007

Renovação de contratos de trabalho a tempo parcial

Para os devidos efeitos, torna-se público que foram renovados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, conjugado com a alínea h) do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, por despacho do presidente da Câmara, de 1 de Junho de 2007, os contratos a tempo parcial:

Assistente de acção educativa: Sílvia Alexandra Ribeiro Matos, pelo período de um mês; Susana Maria Cardoso dos Santos, pelo período de 9 dias; Carla Manuela Guimarães Correia, pelo período de um mês; Maria Laura Almeida Santos Carvalho, pelo período de um mês; Adelina Maria Santos Pinto da Silva, pelo período de 29 dias; Sandra Cristina Pereira Santos, pelo período de 29 dias; Fátima Sílvia Santos Costa, pelo período de 8 dias; Anabela Tavares Pereira Dias, pelo período de 14 dias; Maria Lurdes Santos Lopes, pelo período de 8 dias; Gisela Cerqueira Gomes da Rocha, pelo período de 8 dias; Clara Patrícia Cristóvão Ferreira, pelo período de 25 dias; Márcia Alexandra Martins Rodrigues Figueiredo, pelo período de 8 dias; Ana Sofia Paiva Ferreira, pelo período de 11 dias; Teresa Fátima Rodrigues, pelo período de 29 dias; Cláudia Maria Paiva Loureiro, pelo período de 29 dias; Aurora Maria Piedade Rodrigues, pelo período de 29 dias; Celina Maria Oliveira Cardoso, pelo período de 29 dias; Elisabete Alexandra Rocha Cabo, pelo período de 27 dias; Filomena Conceição Machado Rodrigues, pelo período de 5 dias; Maria Isabel Rodrigues Martins, pelo período de 5 dias; Maria Antónia Ferreira Teixeira, pelo período de 5 dias; Sandra Cristina Pinto Sousa, pelo período de 3 dias; Ana Margarida Martins Oliveira Freitas, pelo período de 6 dias; Filipa Alexandra Matos Resende, pelo período de 14 dias;

Auxiliar de acção educativa: Lucília Aires de Carvalho, pelo período de 9 dias; Anabela Pedro Ribeiro Rodrigues, pelo período de 1 mês; Fernanda Clarisse Pereira Almeida Loureiro, pelo período de 15 dias; Elisabete Ribeiro Fernandes Morujão, pelo período de 9 dias; Maria da Luz Morais Fernandes, pelo período de 9 dias; Luísa Pereira Reis, pelo período de 29 dias; Maria Odete Soares Loureiro, pelo período de 9 dias; Maria Cândida Figueiredo Henriques, pelo período de 12 dias; Maria de Fátima Silva Dias, pelo período de 26 dias; Paula Alexandra Silva Dias Almeida, pelo período de 12 dias; Maria Emília Bastos Almeida, pelo período de 9 dias; Maria Alcide Almeida Duarte Santos, pelo período de 12 dias; Arminda Anunciação Rodrigues, pelo período de 1 mês; Maria de Fátima Moita Santos, pelo período de 1 mês; Margarida Rocha Cardão Lima Correia, pelo período de 1 mês; Margarida Silva Rocha Costa, pelo período de 12 dias; Rosalina Figueiredo Martins Oliveira, pelo período de 15 dias; Carolina Conceição Almeida Paiva, pelo período de 12 dias; Maria Cidália Almeida Maurício, pelo prazo de 12 dias; Adelina Maria Gomes Morais Soares, pelo período de 8 dias; Ana Cristina Cardoso Oliveira Fernandes, pelo período de 8 dias; Elisa Maria Gomes Oliveira, pelo período de 1 dia; Lúcia Diana Colaço Caetano, pelo período de 20 dias;

Auxiliar de acção educativa: Elisa Maria Gomes Oliveira, pelo período de 18 dias, por despacho do presidente da câmara, de 8 de Junho de 2007.

24 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

2611045543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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