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Despacho (extracto) 21033/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Autoriza a celebração de contratos administrativos de provimento a vários docentes das Escolas Superiores de Tecnologia de Setúbal e do Barreiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 033/2007

Por despachos proferidos nas datas a seguir indicadas do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, foi autorizada a celebração dos contratos administrativos de provimento aos seguintes docentes:

De 14 de Março de 2007:

José Eduardo de Figueiredo Soares, como equiparado a professor-adjunto, em regime de tempo parcial a 20%, por um período de seis meses, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal ilíquida de Euro 384,30, com efeitos a partir de 15 de Março de 2007, por urgente conveniência de serviço.

De 18 de Abril de 2007:

Tiago Miguel da Silva Falcoeiras, como equiparado a assistente, em regime de tempo parcial a 20%, por um ano, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal ilíquida de Euro 207,73, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007, por urgente conveniência de serviço.

De 11 de Maio de 2007:

Salústio de Oliveira Leandro, como equiparado a assistente, em regime de acumulação a 30%, por um ano, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal ilíquida de Euro 311,60, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2006, por urgente conveniência de serviço.

De 20 de Junho de 2007:

João Miguel Bento Felicíssimo, como equiparado a assistente, em regime de exclusividade, por um ano, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal ilíquida de Euro 1557,98, com efeitos a partir de 20 de Junho de 2007, por urgente conveniência de serviço.

16 de Julho de 2007. - A Administradora, Maria Manuela Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604770.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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