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Decreto 38373, de 7 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 166/1951, Série I de 1951-08-07.
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Sumário

Permite, quando o número de avaliações a efectuar para efeitos de actualização de renda dos prédios urbanos o justifique, a nomeação para cada um dos bairros de Lisboa e Porto de mais de uma ou duas comissões, além da constituída nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 37784, de 14 de Março de 1950.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16047.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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