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Despacho (extracto) 20919/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Contrato administrativo de provimento referente ao Doutor Ricardo Duarte Miranda Gusmão

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 919/2007

Por despacho de 20 de Julho de 2007 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, foi autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de professor auxiliar convidado da disciplina de Psiquiatria, a tempo parcial (30% de dois terços do escalão 1, índice 195), por conveniência urgente de serviço, a partir de 20 de Julho de 2007, por um ano, prorrogável por períodos de igual duração, por um máximo de quatro vezes, se entretanto não for denunciado com o Doutor Ricardo Duarte Miranda Gusmão. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, na sua reunião de 29 de Maio de 2007, com base nos pareceres elaborados pelo Doutor Daniel Branco Sampaio, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Doutor José Miguel Barros Caldas de Almeida e Doutor Fernando Miguel Teixeira Xavier, professores da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, aprovou por unanimidade a contratação do Doutor Ricardo Duarte Miranda de Gusmão para exercer as funções de professor auxiliar convidado.

O Presidente do Conselho Científico, Miguel Correia.

20 de Agosto de 2007. - O Director, J. M. Caldas de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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