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Despacho 20917/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Alteração do n.º 2.15 do artigo 11.º e do anexo V do Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior, homologado pelo despacho RT-39/2007, de 4 de Junho

Texto do documento

Despacho 20 917/2007

Atendendo ao recente registo da adequação de alguns dos cursos da Universidade do Minho ao Processo de Bolonha e à alteração verificada no número de vagas para o concurso nacional de acesso e na oferta formativa prevista para 2007-2008, são alterados, conforme o anexo do presente despacho, o n.º 2.15 do artigo 11.º e o anexo V do Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior, homologado pelo despacho RT-39/2007, de 4 de Junho.

Todas as restantes menções neste Regulamento aos cursos com as designações anteriores à adequação respectiva devem ser consideradas como reportando-se aos correspondentes cursos adequados a Bolonha.

24 de Julho de 2007. - O Reitor, António Guimarães Rodrigues.

Artigo 11.º

Vagas

...

2.15 - Línguas e Literaturas Europeias:

5 vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Ensino de Inglês e Alemão ou Estudos Ingleses e Alemães pela Universidade do Minho;

5 vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Ensino de Português e Francês ou Estudos Portugueses e Franceses pela Universidade do Minho;

5 vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Ensino de Português e Inglês ou Estudos Portugueses e Ingleses pela Universidade do Minho;

5 vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Ensino de Português e Alemão ou Estudos Portugueses e Alemães pela Universidade do Minho;

5 vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Ensino de Português ou Estudos Portugueses pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

ANEXO V

Concursos especiais para acesso ao ensino superior

Número de vagas por curso e concurso - 2007-2008

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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