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Despacho (extracto) 20912/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Nomeação definitiva referente ao Doutor José Joaquim Carneiro Barbosa na categoria de professor auxiliar

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 912/2007

Por despacho de 31 de Maio de 2007 do reitor da Universidade do Minho, foi o Doutor José Joaquim Carneiro Barbosa, professor auxiliar em contrato administrativo de provimento na Universidade do Minho, nomeado definitivamente na mesma categoria, com efeitos a partir de 5 de Julho de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da Escola de Engenharia, reunido em 3 de Maio de 2007, apreciou o parecer circunstanciado e fundamentado elaborado pelos professores catedráticos Luís Filipe Malheiros de Freitas Ferreira, em exercício de funções na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e António Augusto Sousa Miranda e Fernando António Portela de Sousa Castro, em exercício efectivo de funções na Escola de Engenharia da Universidade do Minho, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor José Joaquim Carneiro Barbosa satisfaz os requisitos dos artigos 20.º e 25.º do ECDU pelo que deliberou, por unanimidade, propor a sua nomeação definitiva como professor auxiliar desta Universidade.

3 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Engenharia, António M. Cunha.

17 de Agosto de 2007. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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