Despacho 20 823-L/2007
Na sequência do registo n.º R/B-AD-873/2007, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, através do despacho 11 949-P/2007 (2.ª série), de 15 de Junho, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia, do Departamento de Biologia da Universidade dos Açores, aprovado pela resolução SPS-45/2006, da secção permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 18 065/2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7.º e 25.º, alínea d), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a publicação do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia
Regulamento
Artigo 1.º
Adequação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra, na sequência da adequação do curso de licenciatura em Biologia, criado pela Portaria 610/89, 3 de Agosto, o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado com a mesma denominação, da responsabilidade do Departamento de Biologia.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.
2 - Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.
Artigo 4.º
Funcionamento dos ramos
1 - É assegurada a cada estudante a possibilidade de inscrição em um dos ramos de especialização do curso.
2 - A inscrição em um ramo de especialização é obrigatória e só poderá ter lugar depois de concluídos o mínimo de 36 créditos curriculares.
3 - O funcionamento dos ramos está condicionado ao número mínimo de inscrições que viabilizam o funcionamento das correspondentes unidades curriculares.
Artigo 5.º
Avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes no Regulamento das Actividades Académicas.
Artigo 6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso serão fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Artigo 8.º
Regime de transição
O regime de transição dos planos de estudos dos cursos anteriores para o plano de estudos do curso ora adequado será regulado por despacho do reitor, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 9.º
Início de funcionamento
O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
29 de Junho de 2007. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
ANEXO
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica - Departamento de Biologia.
3 - Curso - Biologia.
4 - Grau - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Biologia.
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Ramo de Biologia Marinha;
Ramo de Biologia Ambiental e Evolução;
Ramo de Biotecnologia;
Ramo de Geologia.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Ramos de Biologia Ambiental e Evolução, de Biologia Marinha e de Biotecnologia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Ramo de Geologia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
1) Os estudantes que pretendam reunir condições para se candidatarem a ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, terão de obter um total mínimo de 120 créditos ECTS no conjunto das duas áreas e nenhuma com menos de 50 créditos, conforme estabelece o n.º 12 do anexo daquele diploma, pelo que deverão inscrever-se no ramo de Geologia do curso.
2) O aluno deve seleccionar 6 a 12 créditos em unidades curriculares que contribuam para atingir uma das seguintes competências específicas:
i) Integrar os conhecimentos de outras áreas científicas na resolução de problemas ao nível da Biologia;
ii) Reconhecer e analisar os processos moleculares que ocorrem nos seres vivos e os respectivos mecanismos reguladores.
3) O aluno deve seleccionar 6 a 12 créditos em unidades curriculares que contribuam para atingir as seguintes competências específicas:
iii) Discutir as mudanças históricas nas teorias biológicas, e o impacto passado e presente da Biologia na Sociedade.
11 - Plano de estudos:
Universidade dos Açores
Departamento de Biologia
Licenciatura em Biologia
1.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Ramo Ambiental e Evolução
3.º ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Ramo Biologia Marinha
3.º ano
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Ramo Biotecnologia
3.º ano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Ramo Geologia
3.º ano
QUADRO N.º 8
(ver documento original)