Despacho 20 823-E/2007
Na sequência do registo n.º R/B-AD-875/2007, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, através do despacho 11 949-P/2007 (2.ª série), de 15 de Junho, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Filosofia e Cultura Portuguesa, do Departamentos de História, Filosofia e Ciências Sociais e de Línguas e Literaturas Modernas da Universidade dos Açores, aprovado pela resolução SPS-55/2006, da secção permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 18 065/2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7.º e 25.º, alínea d), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a publicação do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Filosofia e Cultura Portuguesa
Regulamento
Artigo 1.º
Adequação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra, na sequência da adequação dos cursos de licenciatura em Filosofia e em Estudos Portugueses, criados pelas resoluções n.º SU-2/96, de 05 de Março (R/69/96), e n.º SU-06/2000, de 13 de Abril (R/44/2000), respectivamente, o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Filosofia e Cultura Portuguesa, da responsabilidade dos Departamentos de História, Filosofia e Ciências Sociais e de Línguas e Literaturas Modernas.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Filosofia e Cultura Portuguesa, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.
2 - Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.
Artigo 4.º
Avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes no Regulamento das Actividades Académicas.
Artigo 5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso serão fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Artigo 7.º
Regime de transição
O regime de transição dos planos de estudos dos cursos anteriores para o plano de estudos do curso ora adequado será regulado por despacho do reitor, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 8.º
Início de funcionamento
O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
29 de Junho de 2007. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
ANEXO
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Filosofia e Cultura Portuguesa
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica - Departamentos de História, Filosofia e Ciências Sociais e de Línguas e Literaturas Modernas.
3 - Curso - Filosofia e Cultura Portuguesa.
4 - Grau - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Filosofia e Cultura.
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações. - Os estudantes que pretendam reunir condições para se candidatarem ao ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Filosofia, no Ensino Secundário, terão de obter um total mínimo de 120 créditos ECTS na área de Filosofia, conforme estabelece o n.º 9 do anexo ao Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, pelo que deverão inscrever-se nos 54 créditos ECTS opcionais daquela área. Anualmente, os Departamentos responsáveis pelo curso definirão as unidades curriculares opcionais que irão funcionar, de entre as constantes do quadro n.º 5 e de outras que possam ser ministradas.
11 - Plano de estudos:
Universidade dos Açores
Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais e Departamento de Línguas e Literaturas Modernas
Licenciatura em Filosofia e Cultura Portuguesa
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Unidades curriculares optativas
(ver documento original)