Despacho 20 823-C/2007
Na sequência do registo n.º R/B-AD-394/2007, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, através do despacho 5505/2007 (2.ª série), de 21 de Março, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História Insular e Atlântica (Séculos XV-XX), do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores, aprovado pela resolução SPS-64/2006, da secção permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 18 065/2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7.º e 25.º, alínea d), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a publicação do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História Insular e Atlântica (Séculos XV-XX)
Regulamento
Adequação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra, na sequência da adequação do curso de mestrado em História Insular e Atlântica (Séculos XV-XX), criado pelas resoluções do senado da Universidade dos Açores n.os SU-05 e 06/95, de 14 de Fevereiro (R/65/96), o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre com a mesma denominação, da responsabilidade do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História Insular e Atlântica (Séculos XV-XX), adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duração de quatro semestres lectivos, dois destinados à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais outros dois semestres reservados apenas à realização da dissertação.
2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo ao presente despacho.
2 - Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.
Artigo 5.º
Coordenação
1 - Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.
2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, por indicação do director do departamento.
Artigo 6.º
Regras de candidatura
1 - Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Titulares com o grau de licenciado em História e áreas consideradas afins, ou habilitação legalmente equivalente;
b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do mestrado.
2 - As candidaturas decorrem nos serviços académicos da Universidade, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos seguintes:
a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas possuídas;
c) Curriculum vitae com a indicação de elementos susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência.
Artigo 7.º
Selecção e admissão
Os candidatos são seleccionados pelo conselho científico, por proposta do coordenador do mestrado, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação do curso de licenciatura;
b) Currículo escolar, científico ou profissional;
c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão científica do curso.
Artigo 8.º
Classificação final
1 - A classificação final do mestrado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do mestrado.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.
Artigo 9.º
Diplomas
1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e a aprovação no acto público de defesa da dissertação científica ou do trabalho de projecto, no total de 120 créditos, confere o grau de mestre em História Insular e Atlântica (Séculos XV-XX), nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o qual poderá ser certificado por diploma.
2 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso de mestrado, no total de 60 créditos, confere um diploma de estudos especializados em História Insular e Atlântica (Séculos XV-XX), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 10.º
Propinas
O valor da propina será fixado para cada edição do mestrado, por despacho reitoral, o qual deverá definir o montante correspondente à frequência das suas diferentes componentes.
Artigo 11.º
Disposições finais
Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do Regulamento dos Mestrados da Universidade dos Açores.
29 de Junho de 2007. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
ANEXO
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História Insular e Atlântica (séculos XV-XX)
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica - Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais.
3 - Curso - História Insular e Atlântica (Séculos XV-XX).
4 - Grau - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - História.
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - 4 (quatro) semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura:
Área de especialização em História Insular;
Área de especialização em História Atlântica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Tronco comum
(ver documento original)
Área de especialização em História Insular
(ver documento original)
Área de especialização em História Atlântica
(ver documento original)
10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade dos Açores
Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais
Mestrado em História Insular e Atlântica (séculos XV-XX)
Área de especialização em História Insular
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização em História Atlântica
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)