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Aviso 16961/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Renovação de contratos de trabalho a termo certo

Texto do documento

Aviso 16 961/2007

Contratos de trabalho a termo certo - Renovação

Para os devidos efeitos, previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Julho de 2007, foram renovados por um ano, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2007, os contratos de trabalho a termo certo com os trabalhadores deste município abaixo mencionados:

Fábio dos Santos Martins Munhos - auxiliar - nadador-salvador.

Carlos Alberto Amaro Alves - auxiliar - nadador-salvador.

Ricardo Miguel Matias Gomes - técnico profissional de 2.ª classe.

Ana de Jesus Pereira Gomes - técnico profissional de 2.ª classe.

Marlene Patrícia M. R. Cortez - técnico profissional de 2.ª classe.

Ângela Maria Nascimento Bento - técnico profissional de 2.ª classe.

Sónia Lopes Rodrigues - técnico profissional de 2.ª classe.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

22 de Agosto de 2007. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Maria da Conceição Cabrita.

2611044812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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