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Edital 742/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Inquérito administrativo à obra de abastecimento de água e saneamento a Penalobo

Texto do documento

Edital 742/2007

Inquérito administrativo

Manuel Rito Alves, presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 223.º e seguintes do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, que se procede, pela secretaria desta Câmara Municipal de Sabugal, a inquérito administrativo relativo à empreitada de abastecimento de água e saneamento a Penalobo, de que foi empreiteiro o consórcio entre MAQUISUSI - Sociedade de Construções e Transportes, Lda., e Cipriano Pereira de Carvalho & Filhos, Lda., com sede na Urbanização Maquisusi, 6400-454 Pinhel, pelo que, durante os 15 dias que decorrem desde a data da afixação destes éditos e mais oito, poderão os interessados apresentar na secretaria desta Câmara Municipal, por escrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquer reclamações, por falta de pagamento de ordenados, salários e materiais ou indemnizações a que se julguem com direito, e bem assim o preço de quaisquer trabalhos que o empreiteiro haja mandado executar por terceiros.

Não serão consideradas as reclamações apresentadas fora do prazo acima estabelecido.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo

E eu, Ana Maria Carvalheira Ferreira, assistente administrativa especialista da Câmara Municipal do Sabugal, o subscrevi.

30 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Rito Alves.

2611044866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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