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Declaração (extracto) 228/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social - Associação Hípica Terapêutica

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 228/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 13/2007, a fls. 65 e 65 v.º do livro n.º 2 das instituições com fins de saúde e considera-se efectuado em 7 de Março de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominação - Associação Hípica Terapêutica;

Sede - Casal de São Brás, Rua de Santo António, Areia, Cascais;

Fins - promover e abranger, sem fins lucrativos, a reabilitação e a integração de qualquer tipo ou grau de pessoas deficientes, através da prática da equitação e de actividades a ela ligadas;

Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas;

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados:

Os que pedirem a sua exoneração;

Os que deixarem de pagar as quotas durante 24 meses;

Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º

29 de Agosto de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611045012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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