Aviso (extracto) 16902/2007, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
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Fonte: Diário da República n.º 174/2007, Série II de 2007-09-10.
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Data:
2007-09-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação da lista de antiguidade da DGERT do ano 2006
Aviso (extracto) n.º 16 902/2007
Lista de antiguidade
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade referente aos funcionários da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho reportada a 31 de Dezembro de 2006 e aprovada por despacho de 9 de Março de 2007 do director-geral do Emprego e das Relações de Trabalho se encontra afixada no 7.º andar do edifício do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, sito na Praça de Londres, 2, em Lisboa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
17 de Julho de 2007. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1604123.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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