Despacho 20 658-Q/2007
Ao abrigo do disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, do despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior datado de 15 de Junho de 2007, bem como da deliberação do Conselho Científico do ISCAL, datada de 18 de Julho de 2007, é criado o ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre no Instituto Politécnico de Lisboa, que se regerá pelos termos seguintes:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Lisboa, através do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, confere o grau de mestre em Auditoria e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Objectivos do curso
1 - Proporcionar uma sólida formação teórico-prática a quem pretender exercer a sua actividade profissional não só nas diferentes áreas da auditoria (externa ou independente, interna e informática) como também em controlo de gestão, tendo em conta as exigências colocadas pelo mercado e pelas normas nacionais e internacionais existentes.
2 - Proporcionar os conhecimentos teóricos e práticos fundamentais para o estudo, análise, implementação e avaliação de sistemas de controlo interno, dotando os alunos de uma visão crítica e independente sobre as organizações.
3 - Possibilitar a formação de docentes nas diferentes áreas da auditoria.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado em Auditoria tem a duração de quatro semestres lectivos, o último dos quais destinado à elaboração e apresentação da dissertação, trabalho de projecto ou estágio de mestrado (artigo 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março).
2 - Existem dois tipos de unidades curriculares: obrigatórias e opcionais. O programa é constituído por 15 unidades curriculares, sendo seis delas opcionais. Antes do final do 1.º semestre os alunos escolherão as duas unidades curriculares opcionais que pretendem frequentar no segundo semestre e no final do segundo semestre escolherão uma única a frequentar no terceiro semestre.
3 - A média final da parte escolar do curso é obtida, apenas, com base nas classificações das 15 unidades curriculares ponderadas pelos créditos ECTS que lhes correspondem.
4.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do quadro anexo à presente deliberação e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Coordenação científica
O curso é coordenado cientificamente pelo Professor Doutor Carlos Alberto Baptista da Costa.
6.º
Habilitações de acesso
Poderão candidatar-se ao curso:
a) Titulares de licenciatura nas áreas da Contabilidade, Economia, Finanças ou Gestão, ou de equivalente legal considerada pelo Conselho Científico, adequada à frequência do curso;
7.º
Critérios de selecção
A selecção dos candidatos ao mestrado será feita por um júri, tendo como base os seguintes aspectos:
a) Classificação da licenciatura;
b) Curriculum académico e profissional;
c) Informações contidas no boletim de candidatura relevantes para o curso;
d) Eventual entrevista.
8.º
Limitações quantitativas e prazos de candidatura
O numerus clausus é fixado, para o ano lectivo de 2007/2008, em 50 alunos. O número de alunos por turma estará compreendido entre o mínimo de 15 alunos e o máximo de 25.
O respectivo calendário lectivo será fixado pelo Conselho Directivo, em função do calendário geral fixado para cada ano lectivo.
ANEXO
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
3 - Curso - Mestrado em Auditoria.
4 - Grau ou diploma - mestre. Diploma de estudos especializados em Auditoria após a conclusão do conjunto organizado de unidades curriculares (3 semestres).
5 - Área científica predominante do curso - Auditoria.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - Quatro semestres, sendo o 4.º destinado à elaboração da dissertação, trabalho de projecto ou estágio de mestrado.
8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - A natureza e os objectivos do curso não permitem a existência de opções ou ramos, mas o mesmo integra um conjunto de disciplinas optativas que permitem uma melhor especialização em certas áreas do conhecimento em auditoria, conforme o interesse pessoal e profissional do aluno.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
Curso de Mestrado em Auditoria
Grau de Mestre
Área predominante do curso: Auditoria
1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
25 de Julho de 2007 - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Amélia Pacheco Nunes de Almeida.