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Deliberação 1791-R/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioética da Faculdade de Medicina da Universidade Porto

Texto do documento

Deliberação 1791-R/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Mestrado em Bioética da Faculdade de Medicina desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioética, da Faculdade de Medicina desta Universidade, registado pela Direcção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-710/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioética

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de Mestre em Bioética.

2.º

Objectivos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioética, adiante designado simplesmente Mestrado é um segundo ciclo de estudos da UP, enquadrando-se no regime jurídico definido pelo Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março. Tem por objectivo a formação pós-graduada em Bioética, Ética Profissional e Biodireito, que habilita à aquisição das competências referidas no artigo 3.º, n.º 4 do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP aprovado pelo Senado em 13 de Setembro de 2006.

3.º

Direcção do Mestrado e Comissão Científica

1 - O Mestrado é dirigido por um Professor Catedrático, excepcionalmente por um Professor Associado ou por um Professor Auxiliar.

2 - O Director do Mestrado preside a uma Comissão Científica do Mestrado, adiante designada Comissão Científica, constituída por cinco docentes ou investigadores doutorados, nomeada pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico da FMUP, sob proposta do Director do Mestrado.

4.º

Comissão de Acompanhamento e Comissão de Aconselhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento é paritária de dois membros da Comissão Científica e dos Estudantes e tem as competências atribuídas pelo Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP, artigo 4.º, n.º 9.

2 - A Comissão de Aconselhamento é composta por dois a cinco elementos exteriores à FMUP, designados pela Comissão Científica, com a missão de, anualmente, fazer uma avaliação da qualidade geral do mestrado e aconselhar o Director e a Comissão Científica acerca das medidas a implementar para a sua promoção.

5.º

Organização

O Mestrado é composto por um curso de mestrado e pela elaboração e defesa pública de uma dissertação ou de um trabalho de projecto.

6.º

Duração

O Mestrado tem 120 créditos, tem um tempo normal de duração de quatro semestres e completa-se com a apresentação e discussão da dissertação ou do trabalho de projecto.

7.º

Curso de Mestrado

1 - O curso de mestrado, adiante designado simplesmente Curso, é composto por Unidades Curriculares ou Módulos, leccionados e sob responsabilidade de docentes e investigadores, especialistas nas áreas de ensino respectivo.

3 - A Comissão Científica organizará o Curso adaptando-o às características e aos conhecimentos dos estudantes do Mestrado.

4 - Perdem a frequência os estudantes que excederem um quinto de faltas em cada módulo.

5 - A aprovação num módulo carece da aprovação numa prova específica. O resultado da aprovação nos módulos será expresso numa escala inteira de 10 a 20.

6 - A aprovação no Curso requer a obtenção de um mínimo de 60 Unidades de Crédito (UC), contáveis pelos critérios constantes do Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos Conferentes de Grau da Universidade do Porto, aprovado pelo Senado da UP em 4 de Maio de 2005. Os créditos são obtidos mediante a aprovação nos módulos integrantes do Curso ou de outro Curso de Especialização, que a Comissão Científica entenda por equivalentes.

7 - É atribuída uma classificação final do Curso, com base na média ponderada das classificações dos diferentes módulos.

8 - A aprovação no Curso confere o direito a um diploma com uma denominação diferente da do grau de Mestre.

8.º

Orientação da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - A dissertação ou o trabalho de projecto deverão ser orientados por um professor ou investigador doutorado, reconhecido como idóneo pela Comissão Científica, ou por um especialista na área da dissertação, reconhecido como idóneo pelo conselho científico da FMUP.

2 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a existência de um co-orientador.

3 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico da FMUP sob proposta da Comissão Científica, ouvido o estudante e o(s) orientador(es) a nomear e verificada a aprovação no curso de mestrado.

4 - À actividade desenvolvida, que inclui a preparação, apresentação e defesa da dissertação ou do trabalho de projecto, deverão ser atribuídos um mínimo de 60 Créditos, de acordo com o Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos Conferentes de Grau da Universidade do Porto, já referido.

9.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no mestrado os licenciados ou detentores de Mestrado Integrado em Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Psicologia, Enfermagem, Ciências da Nutrição, Tecnologias da Saúde, Direito, Filosofia, Economia e Gestão e com a classificação mínima de 14 valores, obtida em universidades portuguesas, ou com habilitação legalmente equivalente. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a Comissão Científica poderá propor ao Conselho Científico a admissão à candidatura de candidatos titulares de outras licenciaturas ou mestrado integrado, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

2 - Poderão ser admitidos à candidatura à matrícula no mestrado licenciados ou detentores de mestrado integrado com classificação de licenciatura inferior a 14 valores após avaliação curricular pela Comissão Científica.

3 - Titulares de graus por universidades estrangeiras poderão também ser admitidos, após avaliação curricular, pela Comissão Científica.

10.º

Vagas

1 - O número de candidatos a admitir será fixado anualmente por despacho do Reitor sob proposta do Conselho Científico da Faculdade, por iniciativa da Comissão Científica, e tendo como limites mínimo e máximo, 10 e 35, respectivamente.

2 - O despacho a que se refere o número anterior estabelecerá o número de vagas que será reservado a docentes dos estabelecimentos de ensino superior.

11.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão ordenados pela Comissão Científica, tendo sempre em consideração o currículo e o resultado da entrevista quando esta seja considerada necessária.

12.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para a candidatura, matrícula e de inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 10.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - A dissertação ou o trabalho de projecto devem ser apresentados na Faculdade de Medicina sob a forma policopiada ou impressa, em seis exemplares.

2 - É condição de admissão da dissertação ou do trabalho de projecto a apresentação de uma declaração do orientador, e co-orientador caso exista, sobre a qualidade da mesma.

14.º

Júri de avaliação final e provas públicas

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos da UP.

2 - Compete à Comissão Científica apresentar a proposta de constituição do júri para ratificação pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina do Porto.

3 - As provas públicas seguem as regras estipuladas no artigo 12.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP.

15.º

Deliberação do Júri e Classificação Final

1 - A aprovação na discussão e defesa da dissertação ou do trabalho de projecto, será expressa numa escala inteira de 10 a 20, resultante da média ponderada das classificações dos membros do júri.

2 - A classificação final do mestrado resulta da média ponderada da classificação final do Curso e da classificação referida no número anterior. Será acompanhada de uma menção qualitativa conforme ao artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado conforme o estabelecido no Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP.

17.º

Casos omissos e entrada em vigor

1 - Nos casos omissos do presente Regulamento, será aplicado o Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina.

3 - Curso - Bioética.

4 - Grau ou diploma - Mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Ética em Ciências da Saúde.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - 4 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Medicina

Mestrado em Bioética

Mestre

Ética em Ciências da Saúde

1.º, 2.º, 3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

24 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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