Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Licenciatura em Direito desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Direito, da Faculdade de Direito desta Universidade, registado pela Direcção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-692/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Direito
1.º
Adequação do curso
A Universidade do Porto através da Faculdade de Direito, confere o grau de licenciatura em Direito adequado de acordo com o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de licenciatura em Direito, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos e tem uma duração normal de quatro anos lectivos (oito semestres curriculares), compreendendo 240 créditos.
2 - A inscrição em unidades curriculares do ano curricular seguinte está condicionada à aprovação em todas as unidades curriculares anteriores, à excepção de quatro semestrais.
3.º
Plano de estudos
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos são os constantes do anexo I ao presente regulamento.
4.º
Classificação final
1 - A classificação final da licenciatura é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações tendo em conta o percentil relativo aos últimos três anos.
2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos, considerando o número de créditos em cada unidade curricular.
3 - As classificações quantitativas podem ser acompanhadas de menções qualitativas, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula e inscrição são as que forem fixadas anualmente pelos órgãos competentes da Universidade do Porto, observando-se o disposto na lei geral sobre a matéria.
6.º
Gestão do curso
A gestão do curso é assegurada pelos Órgãos de Gestão da Faculdade nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto.
7.º
Propinas
O montante das propinas é fixado anualmente nos termos da lei.
8.º
Início de funcionamento
O novo plano de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
9.º
Regime de transição curricular
1 - Mantêm-se no plano de estudos antigo os estudantes que, de acordo com as normas desse plano de estudos, se inscrevam no 5.º ano curricular no ano lectivo de 2007/2008. Concluídas as épocas de avaliação normal e especial desse ano lectivo, apenas se mantêm no plano de estudos antigo os estudantes que possam concluir a licenciatura no ano lectivo de 2008-2009 com a aprovação a um máximo de duas disciplinas.
2 - Transitam para o novo plano de estudos no ano lectivo de 2007/2008 todos os estudantes que, de acordo com as normas do anterior plano de estudos, se devessem inscrever nesse ano nos 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º anos curriculares.
3 - No ano lectivo de 2007-2008 os estudantes integrados no novo plano de estudos inscrevem-se no mesmo ano curricular a que teriam direito de acordo com as normas de passagem de ano do regime anterior.
4 - Transitam para o novo plano de estudos no ano lectivo de 2009-2010 todos os estudantes do plano de estudos antigo que não tenham concluído a licenciatura no ano lectivo de 2008/2009.
5 - A formação obtida pelos estudantes que frequentaram a organização curricular anterior é creditada na nova organização curricular, sendo concedidas as equivalências e permitidas as substituições previstas em anexo (Anexo 2) a este Regulamento.
10.º
Casos omissos
Às situações não contempladas no presente regulamento é aplicável o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto, sendo os casos omissos decididos por deliberação do Conselho Pedagógico sujeita a aprovação do Reitor.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Direito.
3 - Curso - Direito.
4 - Grau ou diploma - Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Jurídicas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240 ECTS.
7 - Duração normal do curso - 4 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Para além das unidades curriculares referidas no ponto seguinte estão previstas unidades curriculares de frequência facultativa, a inscrever no Suplemento ao Diploma: Medicina Legal (4 ECTS; TP:60H); Contabilidade (4 ECTS; TP: 60H); Criminologia (4 ECTS; TP 60H).
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Direito
Licenciatura
Ciências Jurídicas
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
ANEXO 2
Equivalências
Designação ... Equivalência ao plano antigo
1.º ano:
1.º Semestre:
Introdução ao Direito - I ... Introdução ao Direito - 1.º ano.
História do Direito - I ... História do Direito/Direito Romano - 1.º ano.
Direito Constitucional - I ... Direito Constitucional - 1.º ano.
Economia Política - I ... Economia Política - 1.º ano.
Ciência Política ... Ciência Política - 1.º ano.
2.º Semestre:
Introdução ao Direito - II ... Introdução ao Direito - 1.º ano.
História do Direito - II ... História do Direito/Direito Romano - 1.º ano.
Direito Constitucional - II ... Direito Constitucional - 1.º ano.
Economia Política - II ... Economia Política - 1.º ano.
Direito Internacional Público ... Direito Internacional Público e Europeu - 2.º ano.
2.º ano:
1.º Semestre:
Direito Administrativo - I ... Direito Administrativo I - 2.º ano.
Teoria Geral do Direito Civil - I ... Teoria Geral do Direito Civil - 2.º ano.
Direito Penal - I ... Direito Penal - 3.º ano.
Finanças Públicas ... Finanças Públicas - 2.º ano.
Direitos Fundamentais ... Direitos Fundamentais - 5.º ano.
2.º semestre:
Direito Administrativo -II ... Direito Administrativo I - 2.º ano.
Teoria Geral do Direito Civil - II ... Teoria Geral do Direito Civil - 2.º ano.
Direito Penal - II ... Direito Penal - 3.º ano.
Direito Fiscal ... Direito Fiscal - 3.º ano.
Direito Comunitário ... Direito Comunitário - 4.º ano.
3.º ano:
1.º Semestre:
Direito das Obrigações - I ... Direito das Obrigações - 3.º ano.
Direito do Trabalho - I ... Direito do Trabalho - 4.º ano.
Direito Processual Civil - I ... Direito Processual Civil - 3.º ano.
Direito Penal - III ... Direito Penal II e Dtº Processual Penal - 4.º ano.
Direito Económico ...
Designação ... Equivalência ao plano antigo
2.º semestre:
Direito das Obrigações - II ... Direito das Obrigações - 3.º ano.
Direito Processual Civil - II ... Direito Processual Civil - 3.º ano.
Direitos Reais ... Direito das Coisas - 4.º ano.
Direito Processual Penal - I ... Direito Penal II e Direito Processual Penal - 4.º ano.
Direito do Urbanismo e do Ambiente ... Direito Urbanístico - 5.º ano.
4.º ano:
1.º Semestre:
Filosofia do Direito e Metodologia Jurídica - I ... Metodologia e Filosofia do Direito - 5.º ano.
Direito da Família e das Sucessões - I ... Direito da Família e Sucessões - 4.º ano.
Direito Internacional Privado - I ... Direito Internacional Privado - 5.º ano.
Direito Comercial - I ... Direito Comercial - 4.º ano.
Direito Processual Penal - II ... Direito Penal II e Direito Processual Penal - 4.º ano.
Direito Processual Civil - III ... Direito Processual Civi II - 5.º ano.
2.º semestre:
Filosofia do Direito e Metodologia Jurídica - II ... Metodologia e Filosofia do Direito - 5.º ano.
Direito da Família e das Sucessões - II ... Direito da Família e Sucessões - 4.º ano.
Direito Comercial - II ... Direito Comercia l - 4.º ano.
Justiça Constitucional ... Direito Constitucional - 1.º ano.
Contencioso Administrativo e Tributário ... Direito Administrativo II - 3.º ano.
Contratos Privados ... Direito dos Contratos - 5.º ano.
Contratos Públicos ...
Direito Processual Civil - IV ...
Substituições:
Nota. - A substituição de disciplinas do novo plano de estudos por disciplinas do anterior plano de estudos a que o aluno obteve aprovação e que deixaram de existir tem subjacente o propósito de garantir que a formação obtida na anterior organização de estudos seja creditada na nova organização, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006.
Para o efeito, apresenta-se o elenco das disciplinas que deixaram de existir e a unidade curricular do novo plano que se propõe para efeitos de substituição:
Designação ... Equivalência ao plano antigo
2.º ano:
Finanças Públicas - 2.º semestre ... Direito Económico (3.º ano) para os alunos que transitam para o 3.º ano do novo plano.
Sistemas Jurídicos Comparados ... Direito do Urbanismo e Ambiente (3.º ano) para os alunos que transitam para o 3.º ano ou para o 4.º ano do novo plano.
Direito Internacional Público e Europeu - 2.º semestre ... Direito Comunitário (2.º ano) para os alunos que transita para o 3.º ano ou para o 4.º ano do novo plano.
3.º ano:
Economia Internacional (S) ... Direito Económico (3.º ano) para os alunos que transitam para o 4.º ano do novo plano.
5.º ano:
Direito dos Contratos ... Disciplina opcional do 4.º ano.
Direito dos Registos e Notariado ... Disciplina opcional do 4.º ano.
24 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.