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Deliberação 1791-O/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Texto do documento

Deliberação 1791-O/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Licenciatura em Direito desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Direito, da Faculdade de Direito desta Universidade, registado pela Direcção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-692/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Direito

1.º

Adequação do curso

A Universidade do Porto através da Faculdade de Direito, confere o grau de licenciatura em Direito adequado de acordo com o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Direito, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos e tem uma duração normal de quatro anos lectivos (oito semestres curriculares), compreendendo 240 créditos.

2 - A inscrição em unidades curriculares do ano curricular seguinte está condicionada à aprovação em todas as unidades curriculares anteriores, à excepção de quatro semestrais.

3.º

Plano de estudos

A estrutura curricular, plano de estudos e créditos são os constantes do anexo I ao presente regulamento.

4.º

Classificação final

1 - A classificação final da licenciatura é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações tendo em conta o percentil relativo aos últimos três anos.

2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos, considerando o número de créditos em cada unidade curricular.

3 - As classificações quantitativas podem ser acompanhadas de menções qualitativas, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

5.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição são as que forem fixadas anualmente pelos órgãos competentes da Universidade do Porto, observando-se o disposto na lei geral sobre a matéria.

6.º

Gestão do curso

A gestão do curso é assegurada pelos Órgãos de Gestão da Faculdade nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto.

7.º

Propinas

O montante das propinas é fixado anualmente nos termos da lei.

8.º

Início de funcionamento

O novo plano de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

9.º

Regime de transição curricular

1 - Mantêm-se no plano de estudos antigo os estudantes que, de acordo com as normas desse plano de estudos, se inscrevam no 5.º ano curricular no ano lectivo de 2007/2008. Concluídas as épocas de avaliação normal e especial desse ano lectivo, apenas se mantêm no plano de estudos antigo os estudantes que possam concluir a licenciatura no ano lectivo de 2008-2009 com a aprovação a um máximo de duas disciplinas.

2 - Transitam para o novo plano de estudos no ano lectivo de 2007/2008 todos os estudantes que, de acordo com as normas do anterior plano de estudos, se devessem inscrever nesse ano nos 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º anos curriculares.

3 - No ano lectivo de 2007-2008 os estudantes integrados no novo plano de estudos inscrevem-se no mesmo ano curricular a que teriam direito de acordo com as normas de passagem de ano do regime anterior.

4 - Transitam para o novo plano de estudos no ano lectivo de 2009-2010 todos os estudantes do plano de estudos antigo que não tenham concluído a licenciatura no ano lectivo de 2008/2009.

5 - A formação obtida pelos estudantes que frequentaram a organização curricular anterior é creditada na nova organização curricular, sendo concedidas as equivalências e permitidas as substituições previstas em anexo (Anexo 2) a este Regulamento.

10.º

Casos omissos

Às situações não contempladas no presente regulamento é aplicável o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto, sendo os casos omissos decididos por deliberação do Conselho Pedagógico sujeita a aprovação do Reitor.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Direito.

3 - Curso - Direito.

4 - Grau ou diploma - Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Jurídicas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso - 4 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Para além das unidades curriculares referidas no ponto seguinte estão previstas unidades curriculares de frequência facultativa, a inscrever no Suplemento ao Diploma: Medicina Legal (4 ECTS; TP:60H); Contabilidade (4 ECTS; TP: 60H); Criminologia (4 ECTS; TP 60H).

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Direito

Licenciatura

Ciências Jurídicas

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

ANEXO 2

Equivalências

Designação ... Equivalência ao plano antigo

1.º ano:

1.º Semestre:

Introdução ao Direito - I ... Introdução ao Direito - 1.º ano.

História do Direito - I ... História do Direito/Direito Romano - 1.º ano.

Direito Constitucional - I ... Direito Constitucional - 1.º ano.

Economia Política - I ... Economia Política - 1.º ano.

Ciência Política ... Ciência Política - 1.º ano.

2.º Semestre:

Introdução ao Direito - II ... Introdução ao Direito - 1.º ano.

História do Direito - II ... História do Direito/Direito Romano - 1.º ano.

Direito Constitucional - II ... Direito Constitucional - 1.º ano.

Economia Política - II ... Economia Política - 1.º ano.

Direito Internacional Público ... Direito Internacional Público e Europeu - 2.º ano.

2.º ano:

1.º Semestre:

Direito Administrativo - I ... Direito Administrativo I - 2.º ano.

Teoria Geral do Direito Civil - I ... Teoria Geral do Direito Civil - 2.º ano.

Direito Penal - I ... Direito Penal - 3.º ano.

Finanças Públicas ... Finanças Públicas - 2.º ano.

Direitos Fundamentais ... Direitos Fundamentais - 5.º ano.

2.º semestre:

Direito Administrativo -II ... Direito Administrativo I - 2.º ano.

Teoria Geral do Direito Civil - II ... Teoria Geral do Direito Civil - 2.º ano.

Direito Penal - II ... Direito Penal - 3.º ano.

Direito Fiscal ... Direito Fiscal - 3.º ano.

Direito Comunitário ... Direito Comunitário - 4.º ano.

3.º ano:

1.º Semestre:

Direito das Obrigações - I ... Direito das Obrigações - 3.º ano.

Direito do Trabalho - I ... Direito do Trabalho - 4.º ano.

Direito Processual Civil - I ... Direito Processual Civil - 3.º ano.

Direito Penal - III ... Direito Penal II e Dtº Processual Penal - 4.º ano.

Direito Económico ...

Designação ... Equivalência ao plano antigo

2.º semestre:

Direito das Obrigações - II ... Direito das Obrigações - 3.º ano.

Direito Processual Civil - II ... Direito Processual Civil - 3.º ano.

Direitos Reais ... Direito das Coisas - 4.º ano.

Direito Processual Penal - I ... Direito Penal II e Direito Processual Penal - 4.º ano.

Direito do Urbanismo e do Ambiente ... Direito Urbanístico - 5.º ano.

4.º ano:

1.º Semestre:

Filosofia do Direito e Metodologia Jurídica - I ... Metodologia e Filosofia do Direito - 5.º ano.

Direito da Família e das Sucessões - I ... Direito da Família e Sucessões - 4.º ano.

Direito Internacional Privado - I ... Direito Internacional Privado - 5.º ano.

Direito Comercial - I ... Direito Comercial - 4.º ano.

Direito Processual Penal - II ... Direito Penal II e Direito Processual Penal - 4.º ano.

Direito Processual Civil - III ... Direito Processual Civi II - 5.º ano.

2.º semestre:

Filosofia do Direito e Metodologia Jurídica - II ... Metodologia e Filosofia do Direito - 5.º ano.

Direito da Família e das Sucessões - II ... Direito da Família e Sucessões - 4.º ano.

Direito Comercial - II ... Direito Comercia l - 4.º ano.

Justiça Constitucional ... Direito Constitucional - 1.º ano.

Contencioso Administrativo e Tributário ... Direito Administrativo II - 3.º ano.

Contratos Privados ... Direito dos Contratos - 5.º ano.

Contratos Públicos ...

Direito Processual Civil - IV ...

Substituições:

Nota. - A substituição de disciplinas do novo plano de estudos por disciplinas do anterior plano de estudos a que o aluno obteve aprovação e que deixaram de existir tem subjacente o propósito de garantir que a formação obtida na anterior organização de estudos seja creditada na nova organização, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006.

Para o efeito, apresenta-se o elenco das disciplinas que deixaram de existir e a unidade curricular do novo plano que se propõe para efeitos de substituição:

Designação ... Equivalência ao plano antigo

2.º ano:

Finanças Públicas - 2.º semestre ... Direito Económico (3.º ano) para os alunos que transitam para o 3.º ano do novo plano.

Sistemas Jurídicos Comparados ... Direito do Urbanismo e Ambiente (3.º ano) para os alunos que transitam para o 3.º ano ou para o 4.º ano do novo plano.

Direito Internacional Público e Europeu - 2.º semestre ... Direito Comunitário (2.º ano) para os alunos que transita para o 3.º ano ou para o 4.º ano do novo plano.

3.º ano:

Economia Internacional (S) ... Direito Económico (3.º ano) para os alunos que transitam para o 4.º ano do novo plano.

5.º ano:

Direito dos Contratos ... Disciplina opcional do 4.º ano.

Direito dos Registos e Notariado ... Disciplina opcional do 4.º ano.

24 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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