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Deliberação 1791-L/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Nutrição da Universidade do Porto

Texto do documento

Deliberação 1791-L/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Licenciatura em Ciências da Nutrição desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Ciências da Nutrição, da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação desta Universidade, registado pela Direcção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-888/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Nutrição

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (FCNAUP), confere o grau de licenciado em Ciências da Nutrição.

Artigo 2.º

Áreas científicas predominantes e complementares

A área científica predominante do curso é a área das Ciências da Saúde, sendo complementares as áreas das ciências naturais, físicas, sociais e tecnológicas, segundo as designações das áreas científicas compiladas no Glossário de Áreas Científicas da Universidade do Porto.

Artigo 3.º

Objectivos do curso

O curso de licenciatura em Ciências da Nutrição tem como objectivo formar licenciados em Ciências da Nutrição, dotando-os de competências para o exercício da actividade profissional.

Artigo 4.º

Coordenação e acompanhamento do curso

De acordo com o ponto 2 do artigo 4.º do Regulamento geral dos cursos de primeiro ciclo da Universidade do Porto, as competências definidas no Regulamento Geral dos cursos de primeiro ciclo da Universidade do Porto serão atribuídas aos órgãos estatutariamente competentes da FCNAUP.

Artigo 5.º

Duração do curso

O curso tem a duração de oito semestres curriculares, correspondente a 240 ECTS.

Artigo 6.º

Organização do curso

1 - O curso adopta o sistema europeu de créditos (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), baseado no trabalho dos estudantes.

2 - O regime de cálculo dos créditos obedece ao disposto no Regulamento de aplicação de créditos curriculares aos cursos conferentes de grau da Universidade do Porto.

3 - O plano de estudos do curso é composto por unidades curriculares obrigatórias e optativas.

4 - As unidades curriculares optativas podem ser ministradas em diferentes unidades orgânicas da Universidade do Porto.

5 - No último semestre da licenciatura, na(s) unidade(s) curriculares(s) correspondente(s) ao período de estágio, o ensino é feito segundo o Regulamento de Estágios em vigor.

Artigo 7.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.

Artigo 8.º

Condições de ingresso

As condições de ingresso no curso de licenciatura em Ciências da Nutrição são as previstas nas disposições legais em vigor.

Artigo 9.º

Regime de prescrição do direito de inscrição

No curso de licenciatura em Ciências da Nutrição aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição, consagrado no artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

Artigo 10.º

Inscrição nas unidades curriculares

1 - Os estudantes podem inscrever-se na Licenciatura em Ciências da Nutrição e em unidades curriculares de outros cursos da FCNAUP, de acordo com o definido no Regulamento Geral dos cursos de 1.º ciclo da Universidade do Porto desde que em cada ano lectivo:

a) Se inscrevam a um máximo de 75 créditos;

b) Não ultrapassem 37,5 créditos em cada semestre lectivo;

c) Não se inscrevam pela primeira vez em unidades curriculares sem estarem inscritos a todas as unidades curriculares que tenham em atraso.

2 - Considera-se que o estudante está a frequentar o ano do curso em que as unidades curriculares a que está inscrito totalizem maior número de créditos.

Artigo 11.º

Regime de frequência e de avaliação

Os regimes de frequência e de avaliação das unidades curriculares que integram o curso de licenciatura em Ciências da Nutrição são os previstos nas normas gerais de funcionamento pedagógico e avaliação aprovadas pelo Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências da Nutrição da Universidade do Porto e em vigor.

Artigo 12.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo a média ponderada dos ECTS das diversas unidades curriculares em que o estudante obteve aproveitamento arredondada às unidades.

2 - A classificação final do curso será igualmente expressa de acordo com a escala europeia de comparabilidade de classificações, numa escala de A a E (de acordo com os artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro).

Artigo 13.º

Propinas

O valor das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, de acordo com o definido no artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 14.º

Titulação do grau de licenciado

1 - O grau de licenciado é titulado por uma carta de curso emitida pela Universidade do Porto.

2 - Será igualmente emitido um suplemento ao diploma, de acordo com os artigos 38.º a 42.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, o qual caracterizará, entre outros aspectos, o percurso curricular efectuado pelo estudante.

3 - Os prazos para a emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de outras certidões são os previstos no artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de 1.º Ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 15.º

Entrada em funcionamento

O curso de licenciatura em Ciências da Nutrição entrará em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

Artigo 16.º

Disposições transitórias e equivalências

1 - Os estudantes que se inscreverem no ano lectivo de 2007-2008 integram-se na nova estrutura curricular de acordo com o plano de transição, definido pelo órgão estatutariamente competente da FCNAUP e homologado pelo Reitor.

2 - Às unidades curriculares efectuadas até à data de inscrição do ano lectivo de 2007-2008, será dada equivalência de acordo com a tabela de equivalências definida pelo órgão estatutariamente competente da FCNAUP.

Artigo 17.º

Actualização

O Regulamento do Curso será objecto de revisão pelos órgãos competentes, em qualquer momento, sempre que julgado necessário.

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

3 - Curso - Ciências da Nutrição.

4 - Grau ou diploma - Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Saúde.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso - 8 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências de Nutrição e Alimentação

Ciências da Nutrição

Licenciatura

Ciências da Saúde

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações - As designações das Áreas Científicas do Curso constam do Glossário de Áreas Científicas da Universidade do Porto, segundo Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos Conferentes de Grau da Universidade do Porto (Deliberação 896/2005, de 30 de Junho).

A unidade curricular opcional pode ser seleccionada entre os diversos cursos ministrados pela Universidade do Porto, podendo ser escolhida qualquer área científica desde que garantido o valor mínimo obrigatório de 4 ECTS para Opções Livres.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências de Nutrição e Alimentação

Ciências da Nutrição

Licenciatura

Ciências da Saúde

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

7.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

8.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

20 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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