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Deliberação 1791-F/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Deliberação 1791-F/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2006-10-25, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Licenciatura em Filosofia da Faculdade de Letras desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Filosofia, da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-889/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Filosofia

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de Licenciado em Filosofia.

Artigo 2.º

Área científica do curso

A área científica predominante do Curso é a de Filosofia.

Artigo 3.º

Objectivos do curso

O Curso de Licenciatura em Filosofia tem como objectivo formar licenciados, dotando-os de competências para o exercício da actividade profissional.

Artigo 4.º

Coordenação e acompanhamento do curso

1 - Ao curso aplica-se o Regulamento Geral de primeiro ciclo da Universidade do Porto, aprovado pelo Senado em 13 de Setembro de 2006. O curso possui Director de Curso, Comissão Científica e Comissão de Acompanhamento.

2 - O Director de Curso, a Comissão Científica e a Comissão de Acompanhamento têm as competências definidas no regulamento geral definido.

3 - Compete aos Conselhos Científico e Pedagógico acompanhar o normal funcionamento do curso e aprovar todas as decisões com incidência nas competências desses órgãos, apresentadas mediante proposta do Director de Curso, com conhecimento do Departamento de Filosofia.

4 - A Comissão de Acompanhamento referida no n.º 7 do artigo 4.º do regulamento geral mencionado é presidida pelo Director de Curso e constituída por três docentes do curso e por três alunos, eleitos de dois em dois anos pelos respectivos corpos. As competências desta comissão são as definidas no n.º 9 do mesmo artigo.

Artigo 5.º

Duração do curso

O Curso de Licenciatura em Filosofia organiza-se em seis semestres lectivos.

Artigo 6.º

Organização do curso

1 - O Curso de Licenciatura em Filosofia (1.º Ciclo) encontra-se organizado em unidades curriculares contabilizadas em Unidade de Crédito (UC) seguindo o European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS).

2 - Para a obtenção do grau de Licenciado o estudante deve perfazer 180 UC, repartidos pelos diferentes grupos de unidades curriculares de acordo com o Anexo I.

3 - Sem prejuízo da distribuição das unidades de crédito constante do plano de estudos, em cada ano o Departamento de Filosofia poderá proceder à criação de novas unidades curriculares ou à alteração das existentes.

Artigo 7.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.

Artigo 8.º

Condições de ingresso

As condições de ingresso no curso de Licenciatura em Filosofia são as previstas nas disposições legais em vigor.

Artigo 9.º

Regime de prescrição do direito de inscrição

No curso de licenciatura em Filosofia aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição, consagrado no artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e quadro anexo.

Artigo 10º

Inscrição nas unidades curriculares

O estudante poderá inscrever-se no ano lectivo seguinte com um máximo de quatro unidades curriculares em atraso.

Artigo 11.º

Regime de frequência e de avaliação

Os regimes de frequência e de avaliação das unidades curriculares que integram o curso de licenciatura em Filosofia são os previstos nas Normas Gerais de Avaliação aprovadas pelo Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e em vigor.

Artigo 12.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo a média ponderada dos ECTS das diversas unidades curriculares em que o estudante obteve aproveitamento, arredondada às unidades (considerando como unidades a fracção não inferior a cinco décimas).

2 - A classificação final do curso será igualmente expressa de acordo com a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações, numa escala de A a E (de acordo com os artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro).

Artigo 13.º

Titulação do grau de licenciado

1 - O grau de Licenciado é titulado por uma carta de curso emitida pela Universidade do Porto.

2 - Será igualmente emitido um suplemento ao diploma, de acordo com os artigos 38.º a 42.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, o qual caracterizará, entre outros aspectos, o percurso curricular efectuado pelo estudante.

3 - Os prazos para a emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de outras certidões são os previstos no Regulamento Geral dos Cursos de 1.º Ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 14.º

Entrada em funcionamento

O curso de licenciatura em Filosofia entrará em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

Artigo 15.º

Disposições transitórias

Os estudantes que, à data da inscrição no ano lectivo 2007-2008, tenham tido aproveitamento em unidades curriculares do curso de licenciatura em Filosofia, em vigor até ao final do ano lectivo de 2006/2007, integram-se na nova estrutura curricular. Às unidades efectuadas será dada equivalência de acordo com um plano de transição a definir pela Comissão Científica do Curso.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.

3 - Cursos: Filosofia.

4 - Grau ou diploma: licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Filosofia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Letras

Filosofia

Licenciatura

Área científica predominante do curso: Filosofia

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Disciplinas de opção do Curso de Filosofia a funcionar nos semestres ímpares

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Disciplinas de opção do Curso de Filosofia a funcionar nos semestres pares

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

20 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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