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Deliberação 1791-E/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em História da Faculdade de Letras

Texto do documento

Deliberação 1791-E/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2006-10-25, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Licenciatura em História da Faculdade de Letras desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em História, da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-950/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em História

Artigo 1.º

Concessão de grau

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em História.

Artigo 2.º

Criação do ciclo de estudos

Para conduzir ao grau de licenciado em História é criado um 1.º ciclo de estudos, nos termos observados pela lei (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), que é constituído pelo Curso de Licenciatura em História.

Artigo 3.º

Área científica do curso

A área científica dominante do curso é História.

Artigo 4.º

Coordenação e acompanhamento do curso

1 - De acordo com o Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto, o curso possui director de curso, Comissão Científica e Comissão de Acompanhamento.

2 - O Director de Curso, a Comissão Científica e a Comissão de Acompanhamento têm as competências definidas no Regulamento em vigor.

3 - Compete aos Conselhos Científico e Pedagógico acompanhar o normal funcionamento do curso e aprovar todas as decisões com incidência nas competências desses órgãos, apresentadas mediante proposta do director de curso, com conhecimento do Departamento de História.

Artigo 5.º

Duração do ciclo de estudos

O 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em História tem 180 créditos e compreende seis semestres curriculares de trabalho dos estudantes.

Artigo 6.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O curso conducente à obtenção da licenciatura em História organiza-se em grupos de unidades curriculares, com número mínimo de créditos (ECTS) a garantir segundo Estrutura Curricular e Plano de Estudos (anexo I, com formulário e quadros):

1.1 - O ano lectivo corresponde à inscrição em unidades curriculares que totalizem 60 créditos anuais, sem existir qualquer regime de precedência anual, semestral ou de unidade curricular.

1.2 - O estudante poderá inscrever-se no ano lectivo seguinte com o máximo de quatro unidades curriculares em atraso.

1.3 - A inscrição no seminário do grupo de Investigação Aplicada só pode ocorrer no terceiro ano do curso (5.º ou 6.º semestres).

1.4 - Considera-se licenciado o estudante que garantiu um total 180 créditos, desde que observados os mínimos de créditos previstos para cada grupo curricular de História, conforme estrutura curricular (Anexo II).

2 - O curso permite a articulação entre uma formação principal e uma outra complementar, para cujo efeito a primeira corresponde à área científica de História, num total de 150 créditos, e a segunda a um conjunto de unidades curriculares de outra área científica, num total de 30 créditos (exceptua-se o minor em Geografia, que contempla um total de 54 créditos nesta área, o que implica apenas 126 créditos no major em História).

3 - No âmbito do número anterior, o Conselho Científico pode aprovar a implementação de novos módulos disciplinares para além dos previstos na actual estrutura curricular e planos de estudo (Anexo II).

4 - Quando o estudante optar pela articulação major em Históra /minor em Geografia, a certificação respectiva da sua formação deverá incluir a referência ao grau obtido: licenciatura em História, com minor em Geografia.

Artigo 7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos, na forma da licenciatura integral ou na de opção minor em Geografia, são explicitados no anexo II.

2 - Anualmente, o conselho científico, por proposta do Departamento de História, fixa as unidades curriculares em funcionamento, de forma a assegurar os princípios de flexibilidade de escolha previstos na estrutura curricular e no plano de estudos.

Artigo 8.º

Condições de Ingresso

O acesso ao curso de licenciatura em História faz-se no âmbito do quadro legal estabelecido para o efeito.

Artigo 9.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média das classificações obtidas nas unidades curriculares necessárias para a conclusão da licenciatura, ponderada pelos créditos respectivos, sendo arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas).

Artigo 10.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei e nas normas internas destinadas aos cursos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 11.º

Titulação do grau de Licenciado

1 - O grau de Licenciado é titulado por uma carta de curso emitida pela Universidade do Porto.

2 - Será igualmente emitido um suplemento ao diploma, de acordo com os artigos 38.º a 42.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, o qual caracterizará, entre outros aspectos, o percurso curricular efectuado pelo aluno.

3 - Os prazos para a emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de outras certidões são os previstos no artigo 7.º do Regulamento Geral dos cursos de primeiro ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 12.º

Entrada em funcionamento

O curso, na sua versão de adequação ao Processo de Bolonha, entra em funcionamento no ano lectivo 2007-2008.

Artigo13.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo Senado da Universidade, depois de considerada a proposta do conselho directivo da Faculdade de Letras.

Artigo 14.º

Disposições transitórias

Os estudantes que, à data da inscrição no ano lectivo 2007/2008, tenham tido aproveitamento em unidades curriculares do curso de licenciatura em História, em vigor até ao final do ano lectivo de 2006/2007, integram-se na nova estrutura curricular. Às unidades efectuadas será dada equivalência de acordo com um plano de transição a definir pela Comissão Científica do Curso.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 -Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.

3 - Curso: História.

4 - Grau ou diploma: licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: História.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semesters.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): minor em Geografia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em História (integral)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Licenciatura em História com minor em Geografia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

1) O curso de licenciatura em História, na sua forma integral, está estruturado em grupos na área científica principal (História), exigindo-se um número mínimo de créditos por cada grupo com vista à conclusão da licenciatura (cf. Plano de Estudos). No entanto, o aluno pode optar por realizar mais do que o número mínimo de unidades curriculares exigido para cada grupo, contabilizando-se as remanescentes como opções para o cômputo global dos créditos necessários. Assim, as opções tanto podem realizar-se integralmente na oferta da área científica de História como distribuir-se por outras áreas científicas.

2) O curso de licenciatura em História oferece a possibilidade de articular a frequência de um conjunto de unidades curriculares nos diversos grupos de História com mínimos obrigatórios, correspondente a um total de 150 ECTS, com a frequência de unidades curriculares de outras áreas científicas, num total de 30 ECTS. Os créditos opcionais necessários à obtenção do grau podem ser realizados de uma forma estruturada, escolhendo o aluno uma única área científica alternativa à História. Nesse caso, o aluno deve seguir um dos agrupamentos definidos para o efeito, de forma a que as suas opções se inscrevam nas exigências de créditos por unidades curriculares e/ou áreas desse agrupamento. Essa escolha pode, porém, ser feita também articulando diversas áreas do saber.

3) Por imperativo da nova legislação regulamentadora da habilitação para a docência, o plano de estudos integra um minor em Geografia. Essa situação de excepção na atribuição de créditos na articulação major em História /minor em Geografia fica a dever-se ao novo modelo de Formação de Professores (2.º ciclo) que criou a especialidade bidisciplinar História e Geografia, com um mínimo de 50 créditos em cada área. Desta forma, só a articulação História com minor em Geografia dará acesso ao curso de 2.º ciclo para Formação de Professores, desde que atingidos os créditos previstos. Nesta situação, os créditos mínimos por grupos disciplinares para o major em História serão os seguintes: História Geral - 54 ECTS; História de Portugal - 48 ECTS; Teoria - 6 ECTS; Metodologia - 6 ECTS; Investigação Aplicada - 12 ECTS, num total de 126 créditos.

1 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Letras

Curso de História

Grau de licenciatura

Estrutura geral

QUADRO N.º 1

História (Integral)

Área disciplinar ... Créditos mínimos a obter

História Geral ... 54 ECTS

História de Portuigal ... 48 ECTS

Teoria ... 12 ECTS

Metodologias ... 12 ECTS

Metodologia Aplicada ... 12 ECTS

Problemáticas ... 12 ECTS

Opções em História ou noutra área disciplinar ... 30 ECTS

Total ... 180 ECTS

QUADRO N.º 2

Major em História/Minor em Geografia

Área disciplinar ... Créditos mínimos a obter

História Geral ... 54 ECTS

História de Portuigal ... 48 ECTS

Teoria ... 6 ECTS

Metodologias ... 6 ECTS

Metodologia Aplicada ... 12 ECTS

Minor em Geografia ... 54 ECTS

Total ... 180 ECTS

Os 54 ECTS a obter no minor em Geografia distribuem-se conforme explícito no quadro n.º 4.

Área científica predominante do curso: História

QUADRO N.º 3

Semestre Impar (1.º, 3.º e 5.º)

(ver documento original)

Semestre Par (2.º, 4.º e 6.º)

(ver documento original)

Observação. - Uma vez que não há regime de precedências por anos, semestres ou unidades curriculares, o aluno estrutura o seu currículo, optando pelas unidades curriculares oferecidas em cada grupo, tendo em conta o mínimo de créditos final a obter em cada um deles, de acordo com os quadros 2a e 2b.

QUADRO N.º 4

Minor em Geografia

(ver documento original)

20 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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