Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de licenciatura em Ciência da Informação, ministrado conjuntamente pelas Faculdade de Letras e de Engenharia desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência da Informação, ministrado conjuntamente pelas Faculdades de Letras e de Engenharia desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-705/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:
Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Ciência da Informação
O Curso de Licenciatura em Ciência da Informação rege-se pelas disposições definidas no Regulamento geral dos cursos de primeiro ciclo da Universidade do Porto, acrescidas das disposições específicas do presente Regulamento:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras (FLUP) e da Faculdade de Engenharia (FEUP), confere o grau de licenciado em Ciência da Informação
Artigo 2.º
Áreas científicas do curso
A área científica predominante do curso é a de Ciência da Informação; as áreas complementares são Ciência de Computadores, História, Ciências da Linguagem, Ciências Sociais e Filosofia.
Artigo 3.º
Objectivos do curso
O Curso de Licenciatura em Ciência da Informação tem como objectivo garantir uma formação adequada à nova realidade da Sociedade da Informação em que os profissionais dos arquivos e das bibliotecas, dos centros de documentação e informação, os administradores de dados e, em geral, os gestores de informação nas organizações desenvolvem a sua actividade, dotando-os de competências para o exercício profissional.
Artigo 4.º
Direcção e coordenação do curso
1 - O director de curso será nomeado pelos conselhos directivos da FLUP e da FEUP, nos termos das disposições estatutárias destas unidades orgânicas.
3 - A Comissão Científica é composta por dois professores de cada uma das faculdades (FLUP e FEUP), dos quais um é o director de curso.
Artigo 5.º
Duração do curso
O Curso de Licenciatura em Ciência da Informação organiza-se em seis semestres lectivos.
Artigo 6.º
Organização do curso
1 - O Curso de Licenciatura em Ciência da Informação (1.º ciclo) organiza-se em unidades curriculares obrigatórias e optativas, pelo sistema de ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System).
2 - Para a obtenção do grau de licenciado o aluno deve perfazer 180 ECTS, repartidos pelas diferentes unidades curriculares, de acordo com o Anexo II.
3 - Para que um aluno possa transitar de ano lectivo só poderá ter um máximo de duas unidades curriculares em atraso.
Artigo 7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.
Artigo 8.º
Condições de ingresso
As condições de ingresso no Curso de Licenciatura em Ciência da Informação são as previstas nas disposições legais em vigor.
Artigo 9.º
Regime de prescrição do direito de inscrição
No Curso de Licenciatura em Ciência da Informação aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição, consagrado no artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e quadro anexo.
Artigo 10.º
Regime de frequência e de avaliação
Os regimes de frequência e de avaliação das unidades curriculares que integram o Curso de Licenciatura em Ciência da Informação são os previstos nas Normas Gerais de Avaliação aprovadas pelo Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e em vigor.
Artigo 11.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, correspondendo à média ponderada pelos ECTS, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das unidades curriculares constantes da estrutura do plano de estudos.
2 - A classificação final do curso será igualmente expressa de acordo com a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações, numa escala de A a E (de acordo com os artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro).
Artigo 12.º
Recursos
1 - A responsabilidade da leccionação das unidades curriculares do curso é repartida entre a FLUP e a FEUP, por decisão do Director do Curso, uma vez obtida a aprovação dos conselhos científicos das duas Faculdades.
2 - A FLUP e a FEUP comprometem-se a assegurar os meios requeridos para o adequado funcionamento das unidades curriculares sob a sua responsabilidade.
3 - Para efeito de cálculo de ETI, atribui-se a cada Faculdade a fracção do número total de alunos correspondente à percentagem de ECTS das unidades curriculares que assegura.
Artigo 13.º
Entrada em funcionamento
Esta adequação do Curso de Licenciatura em Ciência da Informação ao Processo de Bolonha entrará em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
Artigo 14.º
Disposições transitórias
Todos os alunos que tenham tido aproveitamento em unidades curriculares do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Ciência da Informação em vigor até ao final do ano lectivo de 2006-2007 (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2001), integram-se na nova estrutura curricular. Às unidades curriculares efectuadas será dada equivalência de acordo com a tabela de equivalências aprovada e de acordo com um plano de transição a definir pela Comissão Científica do Curso.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras/Faculdade de Engenharia.
3 - Curso: Ciência da Informação.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Ciência da Informação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ects.
7 - Duração normal do curso: seis semesters.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Das várias unidades curriculares optativas são necessários, pelo menos, 10 ECTS para a obtenção do grau.
Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Letras/Faculdade de Engenharia
Ciência da Informação
Licenciatura
Área científica predominante: Ciência da Informação
1.º Semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Semestre curricular
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º Semestre curricular
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
5.º Semestre curricular
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Observação. - O aluno deverá escolher, pelo menos, uma unidade curricular com 5 ECTS, de entre as várias optativas.
6.º Semestre curricular
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Observação. - O aluno deverá escolher, pelo menos, uma unidade curricular com 5 ECTS, de entre as várias optativas.
(ver documento original)
17 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.