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Anúncio 5982/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Constituição da sociedade denominada Transportes Telheiro, Lda.

Texto do documento

Anúncio 5982/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 05021/950126; inscrição n.º 1; número e data da apresentação 30/941012.

Certifico que entre Adelino Pereira Moreira, Joaquim Paulo Mota Moreira e Guilherme Mota Pereira foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Constituição de sociedade

No dia 19 de Setembro de 1994, na Secretaria Notarial de Matosinhos, perante mim, licenciada Maria de Jesus Pereira de Oliveira Craveiro, notária do 1.º Cartório, compareceram como outorgantes:

1.º Adelino Pereira Moreira, contribuinte fiscal n.º 107092921, natural da freguesia de Campelo, concelho de Baião, com residência habitual na Rua de Santo António do Telheiro, 101, 3.º, esquerdo, freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, casado com Lucília Mota da Costa no regime de comunhão geral;

2.º Joaquim Paulo Mota Moreira, contribuinte fiscal n.º 201266180, natural da freguesia de Vitória, concelho do Porto, com residência habitual na morada imediatamente acima referida, casado com Maria Raquel da Costa Pinheiro no regime de comunhão de adquiridos;

3.º Guilhermina Mota Morena, solteira, maior, natural da dita fregusia, com residência habitual na citada Rua de Santo António do Telheiro, 101, 3.º, esquerdo, contribuinte fiscal n.º 101918721.

Verifiquei a identidade dos autorgantes por conhecimento pessoal.

Os autorgantes declaram que, entre si, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma Transportes Telheiro, Lda., e tem a sua sede na Rua de Santo António do Telheiro, 101, 3.º, esquerdo, freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos.

§ único. A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais e agências onde e quando julgar conveniente e ainda transferir a sede social para outro local dentro do concelho, por simples deliberação da gerência.

Artigo 2.º

O objecto social consiste no transporte de mercadorias por camionagem.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado, é de 10 000 000$ e corresponde à soma de três quotas, sendo uma do valor nominal de 9 700 000$, pertencente ao sócio Adelino Pereira Moreira, outra do valor nominal de 150 000$, pertencente ao sócio Joaquim Paulo Mota Moreira, e outra do valor nominal de 150 000$, pertencente à sócia Guilhermina Mota Moreira.

§ 1.º A quota do sócio Adelino Pereira Moreira é realizada com a entrad para a sociedade dos veículos: viatura pesada de mercadorias, da marca Mercedes Benz, com a matrícula 90-34-BN, modelo 1622-L, tipo caixa fechada isotérmica e dispositivo frigorífico, avaliada em 7 000 000$, e viatura pesada de mercadorias, marca Ford, modelo Cargo 113-G, com caixa fechada isotérmica, com a matrícula CU-19-31, avaliada em 2 000 000$, conforme relatório oficial do revisor de contas, que se arquiva; as quotas dos sócios Joaquim Paulo Mota Moreira e Guilhermina Mota Moreira são integralmente realizadas em dinheiro.

Artigo 4.º

Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições de juro e reembolso acordadas em assembleia geral.

Artigo 5.º

A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados gerentes, os quais repartirão entre si os resppectivos serviços e serão remunerados ou não, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.

§ único. A sociedade fica obrigada com a assinatura de dois quaisquer gerentes.

Artigo 6.º

A divisão e cessão de quotas entre sócios é livremente permitida, ficando desde já dispensado o consentimento especial da sociedade e dos sócios para as divisões porventura necessárias; porém, quando a favor de estranhos, carece do consentimento dos sócios não cedentes, ficando reservado o direito de preferência primeiro para a sociedade e depois para os sócios.

Artigo 7.º

Por falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido ou interdito, legalmente representado, devendo aqueles nomear um de entre si que todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.

Artigo 8.º

No caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários e entre si procederão à partilha e liquidação dos bens sociais conforme acordo comum; no entanto e por falta daquele, serão os referidos bens entregues àquele sócio que melhor preço e condição de pagamento oferencer.

Artigo 9.º

As assembleias gerais para as quais a lei não preveja condições nem prazos especiais serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção com 15 dias de antecedência, dispensando-se esta formalidade para os sócios que assinem as convocatórias.

Mais certifico que o relatório a que se refere o artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais é do seguinte teor.

Relatório a que se refere o artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais

Pretendendo o futuro sócio da sociedade em referência, Adelino Pereira Moreira, realizar a sua quota no respectivo capital com valores mobiliários, torna-se necessário elaborar o presente relatório.

A - Descrição dos bens:

A1 - Viatura pesada de mercadorias, da marca Mercedes Benz, registada a favor do respectivo sócio em 17 de Maio de 1993, com a matrícula 90-31-BN, modelo 1622-L, tipo caixa fechada isotérmica e dispositivo frigorífico;

A2 - Viatura pesada de mercadorias, marca Ford, modelo Cargo 1113-G, com caixa fechada isotérmica, registada em nome do referido sócio em 28 de Setembro de 1992, com a matrícula CU-19-31.

B - Identificação do proprietário. - As referidas viaturas pertencem a Adelino Pereira Moreira, conforme títulos de propriedade que exibiu, nascido em 2 de Julho de 1942, em Campelo, Baião, filho de José Pereira Moreira e Guilhermina Augusta, portador do bilhete de identidade n.º 0828549, emitido pelo arquivo de identificação de Lisboa em 16 de Janeiro de 1986, casado em regime de comunhão geral de bens com Lucília Mota da Costa Moreira, residente em São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos.

C - Avaliação dos bens. - As viaturas foram avaliadas após audição de perito do sector e tendo em consideração os equipamentos de que dispõem, bem como o seu estado de conservação e funcionamento.

D - Declaração. - Face ao exposto, declara-se que foram atribuídos os seguintes valores: à viatura descrita em A1, 7 000 000$, e à viatura descrita em A2, 2 700 000$, o que totaliza o valor da quota a realizar no montante de 9 700 000$.

25 de Julho de 1994. - Delfim Monteiro Trancoso, revisor oficial de contas.

Está conforme.

26 de Janeiro de 1995. - A Escritúraria Superior, Maria do Céu Silva Martins.

3000220750

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603884.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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