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Anúncio 5978/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Cessação de funções de gerente e alteração de contrato

Texto do documento

Anúncio 5978/2007

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 55 872/20010509; identificação de pessoa colectiva n.º 505459248; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 8; números e data das apresentações: 13 e 14/041123.

Certifico que foi efectuada a cessação de funções do gerente Mário Manuel Sá da Silva em 18 de Maio de 2004, por renúncia, e alterados os artigos 4.º a 7.º, que ficaram com a seguinte redacção:

"Artigo 4.º

O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Euro 5000 e está dividido em três quotas, uma no valor de Euro 2500 pertencente à sócia Rosa Maria de Jesus Madureira Alves e duas pertencentes ao sócio José Manuel de Jesus Alves, sendo uma de Euro 1500 e outra de Euro 1000.

Artigo 5.º

A cessão total ou parcial de quotas a favor de estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, à qual, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo, fica reservado o direito de preferência.

Artigo 6.º

A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete exclusivamente ao sócio José Manuel de Jesus Alves, cuja assinatura vincula a sociedade em todos os actos e contratos.

Artigo 7.º

A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:

a) Por óbito do respectivo titular;

b) Por acordo com o seu titular;

c) Quando em virtude de partilha decorrente de divórcio ou separação judicial de bens a quota for adjudicada a quem dela não for titular;

d) Quando por qualquer motivo essa quota seja retirada da livre disponibilidade do seu proprietário.

§ 1.º A quota a amortizar será paga com base no valor encontrado no último balanço aprovado, deduzido de quaisquer débitos do seu titular à sociedade.

§ 2.º As condições de pagamento da quota amortizada serão definidas em assembleia geral, não podendo no entanto as prestações a que houver lugar exceder o prazo máximo de um ano a contar da data da assembleia geral que determinou a amortização.

§ 3.º A amortização considerar-se-á operada com a respectiva deliberação e o pagamento ou depósito da primeira prestação efectuado na Caixa Geral de Depósitos à ordem de quem de direito."

Está conforme.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada foi depositado na pasta respectiva.

24 de Novembro de 2004. - A Ajudante Principal, Ana Mafalda Magalhães Basto.

2004503610

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603880.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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