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Aviso 16725/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Discussão pública - alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2001

Texto do documento

Aviso 16 725/2007

Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2001

Manuel Rodrigo Martins, presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, faz saber, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por força do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a alteração do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que está aberto o período de discussão pública relativo ao pedido apresentado por Vivadouro Construções, Lda., para a alteração ao lote 2 sito na Forca de Baixo - Miranda do Douro, do loteamento urbano titulado pelo alvará 3/2001.

O período de discussão pública terá o seu início no 8.º dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e a sua duração será de 15 dias, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva alteração ao alvará de loteamento. A alteração ao alvará de loteamento pode ser consultada na Divisão de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente do município de Miranda do Douro, Largo de D. João III, 5210-190 Miranda do Douro, de segunda-feira a sexta-feira das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

Para conhecimento geral se publicita o presente através de publicação em jornal de âmbito regional e no Diário da República.

27 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.

2611044552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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