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Aviso 16715/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Loteamento do Parque Empresarial de Boticas

Texto do documento

Aviso 16 715/2007

Loteamento do Parque Empresarial de Boticas

Nos termos conjugados da alínea a) do artigo 24.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e da alínea a) do n.º 2) do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, a Câmara Municipal de Boticas, conforme deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal realizada em 16 de Agosto de 2007, deliberou submeter à apreciação pública o loteamento do Parque Empresarial de Boticas, sito no local denominado Couto de Mouros, em Boticas.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, irá decorrer, por um período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da operação de loteamento do Parque Empresarial de Boticas.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar na Divisão de Obras Particulares e Urbanismo o documento de fundamentação do projecto do referido loteamento que acompanhou a deliberação da Câmara Municipal e que descreve os objectivos e metodologia a observar no processo.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio, ou em carta devidamente identificada, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue na Divisão de Obras Particulares e Urbanismo durante as horas normais de expediente.

A participação poderá ainda ser feita via Internet através do e-mail: dopu@cm-boticas.pt.

21 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

2611044581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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