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Aviso 16712/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Plano de Pormenor - Terrenos da Rede Eléctrica Nacional - Alto da Mira - São Brás

Texto do documento

Aviso 16 712/2007

Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público que, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se encontra para discussão pública o Plano de Pormenor - Terrenos da Rede Eléctrica Nacional - Alto da Mira - São Brás, a partir do 10.º dia à data de distribuição do Diário da República onde conste o presente aviso e durante o período de 22 dias.

O Plano de Pormenor poderá ser consultado todos os dias úteis entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos na Secretaria do Departamento de Administração Urbanística da Câmara Municipal da Amadora e na sede da Junta de Freguesia de São Brás.

As reclamações, observações e sugestões que os interessados entendam apresentar poderão ser feitas nos locais de consulta através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Amadora.

Mais se torna público que o aviso será publicado no Diário da República e na comunicação social e afixado nos locais públicos habituais.

3 de Julho de 2007. - Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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