Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na ficha técnica anexa à resolução, onde se lê:
Taxa de juro - em 30 semestralidades, com um período de deferimento de 5 anos após a assinatura do contrato
deve ler-se:
Taxa de juro - 4,5 ao ano.
Amortização - 30 semestralidades, com um período de deferimento de 5 anos após a assinatura do contrato.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.