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Declaração DD3791, de 31 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 75-Supl, de 31.03.1983, Pág. 1104-(11)
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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros nº 15/83 de 25 de Janeiro, relativa a um aval do Estado a um empréstimo a contrair pela Região Autónoma dos Açores para desenvolvimento da pecuária na Ilha do Pico.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na ficha técnica anexa à resolução, onde se lê:
Taxa de juro - em 30 semestralidades, com um período de deferimento de 5 anos após a assinatura do contrato

deve ler-se:
Taxa de juro - 4,5 ao ano.
Amortização - 30 semestralidades, com um período de deferimento de 5 anos após a assinatura do contrato.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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