Aviso 51/2003
Por ordem superior se torna público ter o Governo de Jugoslávia depositado, em 12 de Março de 2001, o seu instrumento de sucessão ao Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, adoptado em Genebra em 20 de Março de 1958.
Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 138-A/79 e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 294 (2.º suplemento), de 22 de Dezembro de 1979.
Este Acordo entrou em vigor na Jugoslávia a 27 de Abril de 1992.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Janeiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.