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Aviso 51/2003, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Jugoslávia depositado, em 12 de Março de 2001, o seu instrumento de sucessão ao Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, adoptado em Genebra em 20 de Março de 1958.

Texto do documento

Aviso 51/2003
Por ordem superior se torna público ter o Governo de Jugoslávia depositado, em 12 de Março de 2001, o seu instrumento de sucessão ao Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, adoptado em Genebra em 20 de Março de 1958.

Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 138-A/79 e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 294 (2.º suplemento), de 22 de Dezembro de 1979.

Este Acordo entrou em vigor na Jugoslávia a 27 de Abril de 1992.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Janeiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto 138-A/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para adesão o Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e ao reconhecimento recíproco de homologação dos equipamentos e peças de veículos a motor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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