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Declaração DD3788, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 128/83 de 12 de Março, que altera o Código de Processo Civil.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 128/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 59, de 12 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 6 do preâmbulo, onde se lê "subida e grande acumulação» deve ler-se "súbita e grande acumulação».

No n.º 1 do artigo 123.º, onde se lê "na alínea c)» deve ler-se "na alínea e)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-12 - Decreto-Lei 128/83 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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