Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 128/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 59, de 12 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6 do preâmbulo, onde se lê "subida e grande acumulação» deve ler-se "súbita e grande acumulação».
No n.º 1 do artigo 123.º, onde se lê "na alínea c)» deve ler-se "na alínea e)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.