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Aviso 16586-D/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Plano de Urbanização da Ribeira de São João

Texto do documento

Aviso 16 586-D/2007

Plano de urbanização da ribeira de São João

Miguel Filipe Machado de Albuquerque, presidente da Câmara Municipal do Funchal, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião pública de 28 de Junho, dar início à elaboração do Plano de Urbanização da Ribeira de São João.

A área de intervenção com cerca de 0,42 km2 vem indicada na planta em anexo, cujos limites propostos são:

Norte - bifurcação da Estrada da Universidade com os arruamentos, Rua Nova do Pico de São João/Estrada de São João

Sul - Avenida do Infante

Este - Rua dos Aranhas/Rua da Carreira/Zona de Escarpa junto à Estrada de São João

Oeste - Avenida das Madalenas; Impasse do Pico de São João; Levada de São João; Rua da Levada de São João; Rua das Maravilhas; Rua dos Ilheús; Rua Paulo Dias; Beco de Paulo Dias

Participação:

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição do público, que será anunciado nos órgãos de comunicação social, durante o qual os interessados poderão formular sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como solicitarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os documentos que fazem parte do início da elaboração do projecto de plano estarão patentes no Departamento de Planeamento Estratégico, da Câmara Municipal do Funchal, telefone: 291211024.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio que pode ser obtido no Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal, que depois de preenchido dará entrada no Departamento Administrativo, 2.º andar do edifício da Câmara Municipal do Funchal, Praça do Município 9004-512 Funchal.

Com o sentido de incentivar a participação neste processo, é criada uma página específica no site da Câmara Municipal do Funchal, www.cm-funchal.pt.

9 de Julho de 2007. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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