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Aviso 16586-B/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Participação pública sobre elaboração do Plano de Pormenor do Estádio do Sporting Clube de Espinho

Texto do documento

Aviso 16 586-B/2007

Nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Agosto, a Câmara Municipal de Espinho deliberou, em reunião de 6 de Julho de 2007, promover a elaboração do Plano de Pormenor do Estádio do Sporting Clube de Espinho.

De acordo com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 390/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá desde a publicação deste aviso em Diário da República e por um período de 15 dias úteis, um processo de participação pública, durante o qual os interessados poderão apresentar sugestões ou esclarecimentos que possam ser considerados no âmbito da elaboração do referido Plano de Pormenor.

Os interessados deverão apresentar as suas sugestões ou observações por escrito em documento devidamente identificado e dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Espinho, Largo do Dr. José Salvador, apartado 700, 4501-901 Espinho.

31 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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